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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (13)
PMDB (11)
PDS (7)
PFL (7)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se no Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais, a expressão: "ininterrupto". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "residentes'' do art. 5, o qualficará com a seguinte redação: "Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade..."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes", constante do art. 5o. "caput". O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto do dispositivo. Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput" só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto- ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus- tifica a manutenção da expressão "no País". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "for", do inciso IV do Art. 38, que ficará com a seguinte redação: "IV - será convocado para assumir cargo ou emprego aquele que aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prioridade, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, sobre novos concursados, na carreira". 
 Parecer:  Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais aprovados em concurso público para cargo ou emprego público que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 RETIRADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  . . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimos, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (b), a seguinte redação: "Art. 23 - Para efeito de aposentadoria, prevaleção para o servidor público as normas em vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações previstas no artigo deste Ato". 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir modificação na redação do art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis- positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4. Pela prejudicialidadde. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimir do artigo 22 das Disposições Transitórias, a expressão: ""exceto nas Fundações"". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do Projeto ""B"" de Constituição 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo, sob a forma de acordo, a redação adotada. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B) 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com- petência originária para processar e julgar os conflitos en- tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal ou entre "uns e outros". Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri- bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça". O tão só argumento de que os conflitos a que se refere a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu- mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a- brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi- caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res- tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi- cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí- las. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se o beneficiário não for proprietários de mais de cinco módulos rurais". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a expressão "um terço"", constante do inciso III, letra b, do art. 53. 
 Parecer:  Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República, dos membros do Tribunal de Contas da União. Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter- ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re- pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem continuar merecendo a aprovação do Senado Federal. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX. Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo;". 
 Parecer:  Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a política de desenvolvimento econômico e social global para o País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput. Suprima-se, do caput do art. 182, a expressão:..." e pertencem à União." 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XIX. Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX: "licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei." 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XXI. Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o: ..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo"... 
 Parecer:  O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor- cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no mínimo, 30 dias. A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali- dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor- tante conquista, para a comunidade trabalhadora. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso XXIII. Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a palavra "penosas"". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri- gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno- sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá dificuldade para a definição das atividades em questão. A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável , porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des- gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem ensejar o pagamento do adicional correspondente. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 (do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado em 1o. turno de votação). Suprima-se, do art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias (1a. edição do texto do Projeto de Constituição aprovado em 1o. turno de votação) a palavra:..."legalmente"... 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
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