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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República.