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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
PFL (2)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditiva Ao ítem I, do Artigo 14, do Substitutivo, após a expressão Ministro de Estado, acrecente-se: ... Secretário de Estado, Superintendentes de Órgãos Regionais de Desenvolvimento; 
 Parecer:  Favorável em parte, para inclusão de "Secretário de Estado " no art. 14, I. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo: Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro judicial e extrajudicial, para os atos praticados em favor dos economicamente necessitados. 
 Parecer:  Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 97, do substitutivo: § 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou- tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 108 do Ante-Projeto (Substitutivo) da Comissão, a seguinte redação: 'é 2o. - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, em todas as instâncias'. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão "em todas as instâncias". Compatibiliza o texto com a sistemática adotada no anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdicão em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. é1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdicação constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional", renumerando os demais incisos, 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"... polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem prejuízo da permanente correção judicial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão por pedido" e "determinar" por "solicitar". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, em todos os graus de jurisdição, organizada em carreira própria, assegurando-se aos seus membros os mesmos direitos atribuídos aos membros do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal "art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:"; 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Introduzir as seguintes mofidicações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: "1. excluir a referência"... indicados pelos respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ... 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber." ; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único - Onde houver Tribunal inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidos magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja dada a seguinte redação: "Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, com sede na respectiva Capital, e as Juntas de Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito."