ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 7o. do anteprojeto da
saúde:
"Art. 7o. É vedada a propaganda comercial,
pelos meios de comunicação de massa, de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas de todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, por não ser considerada comercial a di-
vulgação científica junto a profissionais. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 4o. da parte
referente à saúde:
"§ 2o. O Poder Público pode desapropriar ou
expropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessários ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor." | | | Parecer: | Rejeitada. A intervenção é uma ação juridicamente
mais branda que a desapropriação e expropriação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
§ 1o. Como consta no atual parágrafo único.
Acrescentar:
"§ 2o. É dever do Estado exercer o controle
das drogas de abuso e demais produtos tóxicos
inebriantes e estabelecer princípios básicos para
a prevenção de seu uso." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é objeto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação:
"É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos
termos da lei, assistência social gratuita a todas
pessoas carentes, feita a comprovação de carência
através de levantamento sócio-econômico
pertinente." | | | Parecer: | Não parece adequado definir no texto constitucional
as formas de assistência social e os métodos a serem adotados
, que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi-
nária. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 9o. Passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Estado, através do Sistema único
de Saúde e dos seus órgãos de vigilância
sanitária, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano.
Parágrafo único. Para cumprir o que se dispõe
no "caput" do artigo, será criado um Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, com recursos
materiais e humanos necessários à consecução de
seus objetivos, podendo tal sistema, requisitar o
apoio dos órgãos competentes dos Estados em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois está contemplado em conteúdo e
merece regulamentação em lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos - exceto a propaganda científica
junto aos profissionais da área da saúde - bem
como das formas de tratamento, tabaco e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co-
mercial. | |
|