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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (25)
Uf
MA[X]
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici- entes. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação. Art. 235 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
 Parecer:  A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se responsável criminalmente. Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados no Piauí e em São Paulo? Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01613 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 131 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
 Parecer:  Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca- pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 235, título V, do Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
 Parecer:  Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar o conteúdo do disposto no Projeto original. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01615 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54, Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - .................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda- ção, o que prejudica a emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário, do projeto Constituição a seguinte redação: Art. - 235 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
 Parecer:  A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra- maticalmente, o texto original do Projeto. Nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01617 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a seguinte redação: Art. 54: .................................. ............................................ XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo próprio. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01697 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva: artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados: Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o. Art. 441, §1o., §2o., §3o. Art. 442. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se o artigo 54 inciso XXIV. Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti - vo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01699 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 410 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive, radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. Emenda Supressiva (Correlata) Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso VIII do art. 17. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do art. 17. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no Título dedicado à organização do Estado. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01700 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 409 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurada total informação às comunidades locais diretamente interessadas, sobre o cumprimento dos disposto neste artigo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa- ra Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02400 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 436 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Artigo 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17337 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................................. I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17338 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, § 6o., § 7o., § 8o., § 9o. Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., § 2o., § 3o., § 4o. Art. 441, § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17339 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 a) A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17340 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: " E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17341 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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