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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (19)
Uf
MA[X]
Nome
DAVI ALVES SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprina-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se os demais dada a seguinte redação ao § 2o.: § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado, convocará o plebicito na área imancipada dentro de cento e vinte dias, para aprovar ou não a criação do novo estado, adotando o Poder Executivo as providências necessárias à instalação do novo estado de cento e oitenta dias de realização do plesbicito." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias e Finais: Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do Território de Fernando de Noronha. é 1o Para a criação e transformação dos Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias da promulgação desta Constituição. é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da execução da consulta plebiscitária, promover a instalação dessas novas unidades da Federação. 
 Parecer:  Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa- ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-, como consta das disposições transitórias. Com o necessário di namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra- lileiros. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PREJUDICADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, com a seguinte redação: "Art. 25 - Ficam criados os Estados: do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós. I - Passarão a integrar as novas unidades da Federação, os seguintes Municípios: no Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia, Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios; II - No Estado de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí, Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - No Estado do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - No Estado do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. VI - No Estado do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até cento e oitenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. Parágrafo ... - Os atuais Territórios Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados em Estados-membros, com as suas atuais denominações. Parágrafo ... - O Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de promulgação da presente Constituição, convocará plebiscito na área emancipada, para a ratificação popular do ato aqui estabelecido. Parágrafo ... - Fica vedada aos novos Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos, a partir da instalação do Governo das novas unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem em número igual ou menor que 10% (dez por cento) do total de funcionários existentes, nesta data, nos Estados de que tenham sido desmembrados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I (Disposições Transitórias). 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, inclua-se na proposição o seguinte: "Art. 29. Ouvida a população dos 19 (dezenove) municípios, interessados em plebiscito, marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Constituição em vigor, fica criado o Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo Imperatriz como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto e, proclamado o resultado favorável, o Poder Executivo adotará todas as providências para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. A superfície territorial do Estado do Maranhão do Sul é definida pelos externos dos municípios confrontantes com os Estados, inclusive o Maranhão. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados, para ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos. § 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no parágrafo anterior, os valores serão proporcionais à população, área e número de municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte expressão: "... obedecidas as disposições dos § 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "§ 1o. - A União destinará anualmente, percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da dotação destinada ao financiamento de moradia urbana, para ser aplicado no financiamento de imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15876 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Constituição o seguinte "Parágrafo único. Contribuição tríplice, do empregador, do empregado e da União constituirá um fundo para a construção da casa própria do trabalhador rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de Constituição, substituição o ponto final por uma vírgula, o seguinte: "... obedecendo-se ao critério da proporcionalidade em sua composição." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "i", do item I, do Artigo 12, pelo seguinte: "I) constituem crimes de lesa-humanidade a tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição, indulto ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executantes e quantos, deles conhecendo, não o denunciem." 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. A administração pública obedecerá aos princípios da moralidade e da legalidade, exigindo-se: I - motivação suficiente, como condição de validade dos atos; II - razoabilidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; III - publicidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; IV - não imposição de limitações, restrições ou constrangimentos desnecessários aos administrados, para atendimento à finalidade legal a que deva servir. Parágrafo único. A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade a prestação do serviço público e as cominações cabíveis." 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15880 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a direito público e privado, substantivo e adjetivo;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15881 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15882 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos quarto e quinto do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem, mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou constituição de novos Estados ou Territórios." 
 Parecer:  Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo 5. e passamos o § 4. para o artigo 57. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15883 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de Constituição o seguinte item: "XIX - aprovar, em última instância, a incorporação ou desmembramento de Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16910 PREJUDICADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do Projeto de Constituição: "Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. - Com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipando dentro de 360 dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após a realização da consulta plebiscitária se favorável à sua criação. § 4o. - Aplica-se a criação a instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo da União que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional.