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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (69)
PMDB (68)
PDS (3)
PSB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (137)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 17 Fica alterado o artigo 17, ítem IV do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17 ... IV - O SINDICATO a) é plena a liberdade de organização, constituição e administração de entidades sindicais para a representação e defesa dos interesses das categorias econômicas e profissionais, inclusive dos servidores públicos civis; b) não será constituída mais de uma entidade sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria econômica ou profissional, em cada base territorial; c) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a sua representação nas negociações coletivas; d) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; e) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização e funcionamento dos sindicatos; f) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas; g) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial; h) as entidades sindicais poderão organizar comissão por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descontada em folha, para custeio das atividades das organizações sindicais; j) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; l) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; n) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; o) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação; p) a escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; q) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa, de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; s) é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A Emenda propõe um conjunto de normas sobre a organização sindical. Algumas delas acham-se contempladas na normatização que demos à matéria, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p16815/5. Outras são discrepantes, principalmente as que consagram a u- nicidade sindical. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendados: Artigo 100 Dê-se ao art. 100, inciso XIV a seguinte redação. "Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 13 Dê-se ao inciso II, do art. 13, a seguinte redação: II - Seguro-desemprego para os brasileiros que, na data da promulgação desta Constituição, por motivo alheio à sua vontade, estejam desempregados há mais de 6 (seis) meses, ou venham a assumir essa condição. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte atende em parte o texto do Substitutivo, quando aprova o seguro desemprego. No entanto, com referência ao aspecto de operacionalização do dispositivo, cremos deva ser matéria para a Legislação ordi- nária. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 12 Dê-se à alínea "b" do inciso XIII do art. 12 a seguinte redação: Artigo 12 Inciso XIII Alínea b - O exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem- estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio-ambiente. 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do presente Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 17 V a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais, desde de que, não colida com alínea d, deste inciso. g - em caso algum a paralização coletiva do trabalho, será considerada, em si mesma, um crime, salvo Disposto na alínea d. VI a - É permitido às instituições sociais, legalmente organizadas, a participação nos planos de governo, prestando-lhe a cooperação necessária de conformidade com as necessidades populares. b - ficando estas, comprometidas de não divulgarem sua participação, antes que sejam dado ao conhecimento público pela autoridade responsável pelo governo. c - sendo vedado qualquer divulgação pelas instituições dos planos e atividades do governo, exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerra. Pela aprovação parcial. * 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se as alíneas do inciso I, a alínea a do inciso II, ae a alínea b do inciso IV do artigo 27 deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - O alistamento e o voto que podem ser: a - obrigatórios para maiores de dezoito anos e militares, exceto no caso da alínea c. B - facultativos para analfabetos, maiores de sessenta anos e deficientes físicos. c - proibidos para os que não saibam exprimir-se na língua oficial, os que estejam privados temporariamente dos seus direitos e os militares conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. d - o sufrágio é universal, igual e direto, e o voto é secreto. II a - a elegibilidade respalda-se nas seguintes condições: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e domicilio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. IV b - O mandato do Parlamentar só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação, A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do alistamento, do voto, da elegibilidade e do mandato. Com algumas alterações, a proposta repete o disposto nos itens e alíneas do art. 27. Não concordamos com alterações. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título V Substitua-se integralmente as seções I, II, III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto, dando-se as seguintes redações: Capítulo - II Do Poder Executivo Seção - I Do Presidente da República Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art.- 152.- O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, simultaneamente em todo o País, noventa dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o.- Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, quarenta dias, após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos, vedado a reeleição. § 5o. - O Presidente da República, passará o cargo ao récem eleito, no último dia do seu período Presidencial. Art. - 154. - Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a- O Presidente da Câmara dos Deputados. b- O Presidente do Senado; e: c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, de conformidade com o artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o.- A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o.- O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art.- 157. - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. Seção - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158. - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir decretos. Tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamente, com as ressalvas desta Constituição. VII - Fixar o contigente das forças armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declara guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este, em recesso. XI - Solicitar autorização ao Congresso Nacional, para decretar o estado de sítio ou o estado de alarme, e, em caso de recesso deste, decretá-lo. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do País, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o Congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159. - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 161. Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art.- 164. - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de estado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons- tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre- sentado. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do presente projeto, que trata dos Direitos Sociais, a seguinte redação: CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores Art. 13. São Direitos Sociais dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os seguintes: I - garantia de direitos ao Trabalho, através de relação de emprego estável, na forma da lei; II - em caso de desemprego, a assistência, mediante o seguro-desemprego; III - salário mínimo, unificado em todo Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas, suas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituindo na forma da lei; IV - salário-família aos seus dependentes; V - será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei; VI - no vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade; VII - salário de trabalho noturno, será superior em 50% do diurno e a hora noturna, será de 45 minutos; VIII - participação nos lucros dsa empresas e outros benefícios, previstos em lei; IX - gratificação de Natal, com base na remuneração da data do seu pagamento, na forma da lei; X - a jornada semanal de trabalho, será de quarenta horas, e a duração diária, não excederá a 8 horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei; XI - férias anuais de trinta dias, remuneradas, em dobro; XII - repouso remunerado semanal e nos feriados, civis, e religiosos, de conformidade com a tradição local; XIII - higiene, saúde e segurança do trabalho; XIV - licença remunerada à gestante, por período não inferior a noventa dias, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei; XVI - o empregador garantirá aos filhos dos empregados, até aos seis anos de idade, assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão públicos; XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural, na forma do art. 356; XVIII - jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos initerruptos de revesamentos; XIX - seguro contra acidentes do trabalho; XX - proibido o trabalho em atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei ou convenção coletiva, de conformidades com as normas do inciso XIII, além destas: a) - fica proibido o trabalho nas mesmas condições deste inciso, e à noite para menores de dezoito anos; b) - para mulheres gestantes; c) - os menores de quatorze anos, trabalharão como aprendizes, por período nunca superior a três horas diária, salvo em caso previsto em lei. XXI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros, nos serviços públicos, dados em concessões, e nos estabelecimentos de determinados casas comerciais e indústrias. Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, na forma da lei. Parágrafo único. O trabalho doméstico por menores, estranhos à família, em regime de gratuidade, é proibido. Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção, defintiva ou temporária, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. A indenização por acidente, prevista no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. É manifestada a culpa, através de falta inescusável, concernente à segurança do empregado, ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua atividade. § 3o. O Congresso Nacional; instituirá o Código do Trabalho, que conterá todas as normas que regulam as relações individuais e coletivas do Trabalho. 
 Parecer:  A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con- tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti- das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da matéria constitucional. Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda, devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas- tante amplo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e Transporte, com a disposição a seguir, renumerando os demais, se for o caso: Art. - As desapropriações urbanas, com emissão de posse imediata, necessária à execução de projetos de interesse social serão pagas em títulos da vida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização de proprietário de um único imóvel, no qual seja morador, será sempre feita previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, somos pela aprovação, nos termos do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d" do Proneto de Constituição: "Art. 12 ... VII ... d - A imagem pessoal não pode ser divulgada sem autorização do interessado". 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Pela aprovação parcial. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do Projeto de Constituição: "Art. 416 - A família, base da sociedade, constituída pelo casamento, por união estável ou por entidade familiar, formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não, tem direito a proteção do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - A lei facilitará a conversão da união estável em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. § 5o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Suprimir a parte final da alínea "e" do inciso III, do Art. 12, do Projeto de Constituição, ficando a citada alínea com a seguinte redação: "Art. 12 ... . e - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações". - Suprimir a parte final do "caput" do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz: "baseada na igualdade entre o homem e a mulher". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 418, fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de Constituição: "Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número e o espaçamento de seus filhos. Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração de entidades privadas, assegura acesso á educação, à informações e aos métodos científicos de regulação da fecundidade". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exeção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva inciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13747 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 356 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 356. ................................. Parágrafo único. A aposentadoria rural poderá ser concedida a mais de um membro da unidade familiar e não seá inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do Título IX da Ordem Social o seguinte artigo: Art. O trabalhador rural faz jus a todos os direitos e benefícios concedidos, quanto à previdência social, ao trabalhador urbano. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "e" ao inciso I do art. 27: Art. 27. ................................... I - ....................................... e) os presidiários têm direito de votar, embora sejam inlegíveis. 
 Parecer:  Pretende o autor conferir o direito de voto aos presidi- ários. Concordamos com os argumentos do autor e somos pelo aco- lhimento da emenda, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do Projeto de Constituição: "Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais para com os filhos correspondem direitos e deveres dos filhos para com os pais. § 1o - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade. § 2o- A lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. § 3o - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos". 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos, preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa da oferecida. Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le- gislação ordinária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
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