ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a
seguinte redação:
Art....
é 1o As manifestações públicas independem de
autorização prévia. Entretanto, a autoridade
competente será cientificada para garantí-la seja
no âmbito municipal, estadual e federal. | | | Parecer: | A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti-
vos, do nosso esboço de Anteprojeto.
Está, pois, prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 30 - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluida a paralização do trabalho de
conformidade com as exceções previstas em lei. | | | Parecer: | No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co-
letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al-
cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto,
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuas, a seguinte redação:
Art. (...) São Direitos e Garantias
Individuais:
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei, e será punido como
crime o aborto diretamente provocado. | | | Parecer: | Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção
até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto
diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a
proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a
Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a
responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita,
uma e outra, às disposições da lei.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os seguintes dispositivos:
Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares
da Administração Pública de que resulta restrição
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
é 1o os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
é 2o lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. (...) É vedado à lei impedir ou
condicionar a apreciação de lesão de direito
individual pelo Poder Judiciário durante pendência
de recurso administrativo. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva,
que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS
dispositivo criando, como instância recursal, órgão
administrativo colegiado para rever decisões de órgãos
singulares da Administração Pública, das quais resultantes
"restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços".
Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí
previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está,
pois prejudicada a respeitável Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias individuais a seguinte redação.
Art.
XV - O privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento==
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei== as patentes consideradas prioritárias,
para o desenvolvimento científico e tecnológico do
País receberão proteção especial, na forma da
lei== o registro de patentes ou marcas
estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou
ato internacional, que assegure, no País de orige
da marca ou patente a registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e
patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade
de tratamento no País de origem. Convenções e tratados
internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe
restrições atinentes aos interesses mais imediatos que
necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá
abrigo ao espírito da proposta.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e
Garantias o inciso III do Art. 13. | | | Parecer: | Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto,
porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí-
pua da elegibilidade".
Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não
incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em
nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi-
cionalmente fortes e atuantes.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias o seu Art. 20 | | | Parecer: | Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante-
projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im-
portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro
dos limites da delegação popular".
Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não
constou do nosso esboço de Anteprojeto.
Aprovada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
Art. ........................................
I - a vida, da sua concepção à morte, e
somente será interrompida na fase intra-uterina,
quando nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda-
ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto
ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição.
Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de
legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege-
rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os
tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a
penalização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte
redação:
Art. 26 .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
da prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa
Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a
implantação de indústrias e obras de grande porte que possam
causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para
o Congresso Nacional.
O argumento de que este é o legítimo representante do povo
não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente
afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira-
mente participativa, não restrita à sua característica
representativa.
Votamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do presente artigo do
anteprojeto da Subcomissão dos direitos e
garantias individuais, uma nova redação e
acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes
redações:
Art. .
XII - A livre manifestação de sua religião ou
crença, quer individualmente ou em conjunto com
outros, sem prejuízo da sua responsabilidade
perante a lei.
a) O direito ao exercício de culto religioso,
preservados os bons costumes e facultada a
assistência religiosa nas corporações civis e
militares, e nos estabelecimentos de internação
coletiva.
b) não é permitido o incitamento à violência
nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou raça. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao
item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de
culto.
Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de
Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão.
Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi-
da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di-
reito individual ao culto entre os direitos individuais e o
social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi-
vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer.
Considero-a, nestes termos, aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
|