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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (1)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto substitutivo do relator da subcomissão dos direitos e garantias individuais: § 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É realização de inquirições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de representante do Ministério público. 
 Parecer:  Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen- tante do Ministério Público. Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun- dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o expediente diário. Com as ressalvas, concordamos com o Autor. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional.