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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MA in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo I: Art. Os presidiários têm o direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá- rios. Os presidiários estão privados dos direitos políticos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea "a" do inciso II do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Art. 9o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - ... II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato com força de lei; 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II, que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa- ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato". Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs- titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe- mos a sugestão. Em decorrência, propomos sua aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: § 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à exceção dos índios, a outros encargos que a lei lhes atribuir.