ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
inclua-se o seguinte dispositivo no Capítulo II:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 3o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 4o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 5o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões em seu Cap. III, Seção I, inclua-se o
seguinte artigo:
Art. Fica criada, em cada Município, a
Comissão do Povo com a finalidade de analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncias de corrupção.
§ 1o. O Conselho do Povo será constituído
pelos Vereadores das Câmaras Municipais e pelos
membros do Conselho de Cidadãos, exercendo
atividades a serem devidamente explicitadas em lei
federal.
§ 2o. O exercício do mandato de membro do
Conselho do Povo será gratuito, sendo considerado
serviço público relevante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento da questão no Relató-
rio e respectivo substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, em seu Capítulo III, Seção I, inclua-se
o seguinte artigo:
Art. Ficam criado, em cada Município, um
Conselho de Cidadãos com a finalidade de
fiscalizar as finanças públicas e orientar os
membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo
local quanto às melhora políticas a serem
desenvolvidas.
§ 1o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho de Cidadãos devendo nele haver a
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos.
§ 27o. Os membros do Conselho de Cidadãos
exercerão suas funções gratuitamente.
§ 3o. É conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Cidadãos para
representar ao Poder Judiciário sobre qualquer
buso de autoridade, desvio de poder e má aplicação
de bens e dinheiros públicos. | | | Parecer: | Relatório e no Substitutivo pelo acolhimento parcial, nos
Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão do
termos do Anexo II do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
Artigo - Suprima-se o item IV do artigo 25. e
a expressão "Do Maranhão do Sul" Parágrafo 2o. d
mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F:
"m) garantias aos direitos das populações
indígenas." | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Pela aprovação no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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