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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (16)
PMDB (2)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. O mandato será de 5 anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. Art. 3o. .................................... § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal, elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. 
 Parecer:  Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat ura de 4 anos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato Presidencial." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de (5) cinco anos, vedada a reeleição." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes redações: "Art. 54. As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais governadores. Ficam respeitados, igualmente, até ao seu término, os mandatos do atual Presidente da República, dos federais, estaduais e municipais. Art. 56. As eleições de que trata o artigo 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1990." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação: Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35 anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 e seu parágrafo único e o § 2o. do art. 27. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 4o. do anteprojeto: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal, direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os seguintes parágrafos: Art. 22: Parágrafo segundo Art. 23: Parágrafo único Proposta a supressão do art. 21, através de outra emenda, perde a objetividade a matéria tratada nos parágrafos acima referidos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 28: "- O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco) anos e membro do Congresso Nacional." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias, que aparece em segundo lugar, a seguinte redação: "As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no que couber, ao sistema de governo instituído por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo, contido nas Disposições Transitórias, que trata da realização de eleições presidenciais: "Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1990." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos membros do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente e ao Conselho de Ministros relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro- Ministro ou pelo Conselho de Ministros; V - comparecer ao plenário do Congresso Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem, por solicitação do Governo, para debater, sem direito a voto, as proposições legislativas e as razões de veto, oriundas do Executivo. § 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o direito de comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que, convocado ou não, pretender assistir ou tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Ministro de Estado não terá direito de voto, embora disponha da prerrogativa de permanecer no recinto, ocupando a banda ministerial. § 3o. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO IV Do conselho de ministros Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam em comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Eliminem-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52, isto é, o "Conselho Constitucional". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio do Primeiro- Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar projetos de lei na forma prevista nesta Constituição; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal; VI - nomear o Governador dos Territórios Federais; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - praticar, com permissão do Conselho de Ministros, os seguintes atos: a) declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; b) fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; c autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; d) decretar a mobilização nacional, total ou permanente; e) determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do estado; f) decretar e executar a intervenção federal; g) iniciar o procedimento de revisão constitucional; h) convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; i) remeter ao Congresso mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; j) enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XV - nomear os oficiais-generais das Forçs Armadas; XVI - presidir as reuniões do Conselho de Ministros quando a elas comparecer; XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o Conselho de Ministros, em caso de urgência, medidas extraordinárias em matéria econômica ou financeira, ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XIX - submeter a novo exame do Congresso Nacional qualquer lei federal, cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou defesa do interesse nacional, caso em que, ratificada por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal; XX - nomear os seguintes Ministros de Estado, que não estarão sujeitos a qualquer moção de censura: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) do Estado-Maior das Forças Armadas; f) Chefe do Gabinete Militar; g) Chefe do Gabinete Civil; h) Chefe do Serviço Nacional de Informações; i) Consultor-Geral da República; e j) Procurador-Geral da República; XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de Estado; XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe competem ao Primeiro-Ministro, que observará os limites traçados nas outorgas e delegações." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 12 e 13, a seguinte redação, com acréscimo do artigo 14: "Art. 12. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 13. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." Acrescente-se o artigo 14, com a redação seguinte: "Art. 14. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Justificação O projeto do ilustre Senador Fogaça repete os dispositivos da atual Constituição (artigos 82 e 83), com os artigos defeitos, posto que ainda se fala em "declarar procedente a acusação", quando se trata de simples juízo de admissibilidade da acusação. A procedência somente no juízo de mérito pode ser declarada. Convém, ao direito constitucional moderno, aperfeiçoar a linguagem e melhorar os próprios institutos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do artigo 3: "g) defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, incluída a preservação e restauração de direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidades dos ofensores." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: "Os necessitados serão assistidos, judicial e extrajudicialmente, pela defensoria pública, instituição permanente e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito, organizada em carreira, atribuída a seus membros as garantias indispensáveis ao exercício da função. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Territórios."