ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13203 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418.
Suprima-se do projeto Constitucional o artigo
418. | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13204 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 353
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Artigo 353. | | | Parecer: | Acolhido. O § 2o. do Art. 353 fica suprimido. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13205 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 372, item VI.
Dê-se a seguinte redação ao item VI, do art.
372.
Art. 372 -
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étinicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorpora -
do ao Projeto sob outro Título. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13206 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
IV - promover e executar planos e programas
habitacionais que visem a impedir a especulação
imobiliária; a promover a regularização fundiária
e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a auto construção e as
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13207 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do
artigo 400
Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do
Projeto a seguinte expressão:
Art. 400 -
Parágrafo Único - A publicação de veículo
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade nem de depósito de caução. | | | Parecer: | A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13263 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva-se o Artigo 485 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugestão acolhida, nos termos do substitutivo do rela-
tor. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13291 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 372, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 372,
inciso V:
Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I
II -
III -
IV -
V - valoriação dos profisionais de ensino em
todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de
carreira nacional do ensino público federal;
provimento dos cargos iniciais e finais .
VI | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
certíno do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13292 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO I,
ARTIGO 12, INCISO I, ALÍNEA F
Suprima-se do projeto:
A letra f do artigo 12, inciso I | | | Parecer: | A Comissão acolheu as ponderações do ilustre autor. Pela
aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13293 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 373, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 373,
inciso V:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se a mediante a garantia de:
I
II -
III -
IV -
V - Acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo as capacidades de cada um.
VI
VII | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13304 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
O artigo 489 passaria a formar o § 1o. do
art. 376, com a seguinte redação, renumerandos-e
os parágrafos:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo para o
ensino fundamental...
§ 1o. - O ensino da História no Brasil, em
todos os níveis, deverá contemplar com igualdade a
contribuição dos diferentes estudos para a
formação multicultural e pluriétnica do povo
brasileiro.
§ 2o. - O ensino religioso... | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária complementar.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13305 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo
III, Artigo 379
Dê-se a seguinte redação do artigo 379:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, dos
respectivos orçamentos globais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13306 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substativa ao Art. 73
Art. 73 - Os Estados, com base em critérios
gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal,
poderão criar, mediante Lei, entidades
administrativas territoriais para organizar,
planejar, programar e executar serviços de
interesse metropolitano, ou micro-regional,
assegurando maioria de representação em seu órgão
deliberativo aos municípios abrangidos.
§ 1o. - Cada entidade metropolitana ou
micro-regional terá um conselho deliberativo
metropolitano ou micro-regional, do qual
participarão, dentre outros, como membros natos,
os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios competentes.
§ 2o. - A entidade metropolitana ou
micro-regional poderá fixar tarifas, participar da
transferência de recursos destinados aos serviços
regionais e receber delegação para arrecadar
tributos.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
abrangidos promoverão a cooperação de recursos e
de atividades com observância das diretrizes e
prioridades resultantes do planejamento
metropolitano ou micro-regional.
§ 4o. - O disposto neste artigo aplicar-se-á
ao Distrito Federal, no que couber.
§ 5o. - Ao órgão deliberativo metropolitano
ou micro-regional fica assegurado o direito de
manifestação sobre projetos de Lei e a iniciativa
de leis estaduais ou municipais em matérias de
interesse metropolitano ou micro-regional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I,
Artigo 303, Parágrafo 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 303,
renumerando-se o parágrafo 4o.:
Art. 303 § A intervenção do Estado
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A admissão de empregados | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Artigo 380
O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo
379, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 379 -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos
sistemas de ensino terão como base padrões mínimos
de qualidade e custos, definidos em lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13309 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Parágrafo 2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 373, com
a renumeração do parágrafo 1o. para parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13310 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo III,
Inciso IV, Alínea N
Dê-se a seguinte redação à alínea N do inciso
IV do art. 17:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
I -
II -
III -
IV - A Sindicalização
a)
b)
c)
n) é assegurada a participação dos
trabalhadores,em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como as empresas
concessionárias de serviços públicos, que tenham
por finalidade discutir e deliberar sobre seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13311 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II,
Seção I, Artigo 351:
Suprima-se a palavra formação do artigo 351
Art. 351 - As políticas relativas a
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, uma vez que é intenção vigente
que o Sistema Nacional Único de Saúde estabeleça as priorida-
des, na área de formação de recursos humanos, no Setor Saúde. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13312 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 71
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento
econômico.
Parágrafo único. - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17
do Projeto de Constituição deve ser dada a
seguinte redação:
a) É assegurado a todos os trabalhadores e
servidores públicos civis o direito de greve,
condicionado o seu exercício nos serviços públicos
e atividades essenciais a prévia comunicação com
dez dias de antecedência e a manutenção de equipes
de trabalho, de maneira a garantir o atendimento
de emergência e os interesses vitais da
comunidade.
b) Consideram-se essenciais os serviços de
água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e
assistência médica e hospitalar.
c) É proibido o locaute. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13314 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO, CAPITULO III, ARTIGO
382
Dê-se ao artigo 382 a seguinte redação:
Art. 382 - A lei definirá, no prazo de dois
anos, o Plano plurianual, visando à articulação,
ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
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