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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10796 PREJUDICADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 353. Dê-se ao art. 353 a seguinte redação: Art. 353 - É garantido ao cidadão brasileiro o direito de determinar, livremente, o número de filhos, permitindo-se a livre circulação de informações sobre planejamento familiar. 
 Parecer:  O acréscimo que se pretende fazer ao "caput" do Art. 353 acha-se contido no § 1. desse mesmo dispositivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11658 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 145 Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo: contábeis. Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18497 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO O inciso II do art. 120 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 120. .................................. I - ........................................ II - disponham sobre organização administrativa (...) matéria tributária, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios." 
 Parecer:  A inserção da organização judiciária no item II do art. 120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e 192. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18504 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí nea "V". A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................. XV - ........................................ "v" - O processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18505 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Inciso 22 do Artigo 259. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su- porte no texto que pretende suprimir. Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple - mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do cidadão, como os direitos e garantias individuais. O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre - vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser regulados por lei complementar. Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos pela sua prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18511 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII - alínea "b" A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ XII -........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime" que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26549 PREJUDICADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio. 
 Parecer:  A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a "energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio". Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera- ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou- tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM. A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei comum.