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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (2)
PMDB (1)
Uf
GO[X]
Nome
MAURO BORGES (2)
DÉLIO BRAZ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura reparação a todo cidadão que teve seus direitos humanos e garantias constitucionais violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. 54 - - Aos cidadãos brasileiros civis e militares que depois de atingidos por ato fundado na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a 1979, também foram, por força de Portaria sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54, também fica garantido o recebimento de uma indenização a ser paga juntamente com os atrasados equivalentes aos salários que aufeririam por todo o tempo em que vigorou a Portaria. 
 Parecer:  Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da reparação pretendida. Acolhida com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais violadas, o direito de defesa. Inclua-se nas Disposições Transitórias onde couber: Art. - "os atos do Comando Supremo de março de 1964 e os atos da Administração Federal, estadual ou municipal que importam na violação dos direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço público, aposentadoria, passagem para a reserva ou reforma, e com base em atos institucionais, complementares e toda a legislação excepcional editada após o movimento militar de 1964, e inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder Judiciário. A prescrição extintiva do direito, nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do Poder Judiciário dos atos praticados pela administração federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos, após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do próprio direito à reparação decorrente desses atos. Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a priori, excluído da apreciação judicial. Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes do início do exercício financeiro" por "antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador", em consequência, o parágrafo passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. - A lei tributária levará sempre em conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o disposto nesta Constituição". 
 Parecer:  Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios fatos que ensejam a incidência tributária. Pela aprovação.