ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresa, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País."
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônomas ou associativa, vedada, na última
hipótese, a explroação mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori-
gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema
Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem
fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co
laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que
é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da
Subcomissão de Educação a seguinte redação.
Art. - A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
§ único - As instituições a que se refere o
caput deste artigo:
a) serão organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural==
b) comprovação a não distribuição dos lucros,
a reaplicação de eventuais excedentes em educação
e apresentação contabilidade aberta e verificável
pela sociedade e pelo Poder Público. | | | Parecer: | O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção
entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
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