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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA (13)
NELSON AGUIAR (3)
NYDER BARBOSA (2)
VASCO ALVES (1)
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte § 2o., transformando o atual parágrafo único em em § 1o.: "§ 2o. Não será permitida a concessão ou outorga de mais de um canal de televisão e frequência de rádio, a uma mesma pessoa física ou jurídica, num mesmo Estado da Federação." 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de assunto que deverá ser regulado na legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 1o, Parágrafo 3o. "Não são patenteáveis os processos e os produtos destinados à produção de medicamentos e alimentos". 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria mais propria à lei ordi- nária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Prejudicada. A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte redação: "§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada no substitutido. A carancterização do abandono de filho como do crime contra o Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da própria autora da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 50 a seguinte redação: é 3oi. - São vedadas práticas científicas ou experimentais que atentem contra o direito humano à vida, desde a concepção, à integridade física e à dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Prejudicada. Ao se consagrar a defesa da vida, no parágrafo 3o. do mesmo artigo no substitutivo, já se entende desde o momento da con- cepção quando ela tem início. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à vida e a integridade física, desde o momento da fecundação, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con- cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o. em novo artigo. "Art. O planejamento familiar, fundado no princípio da paternidade responsável e no respeito ao direito humano à vida, desde a concepção é decisão da família. § 1o. O Estado assegura à família, para o exercício desse direito, informações adequadas e recursos materiais, levando em conta a segurança, o interesse e as condições sócio-econômicas de seus membros. § 2o. É proibido o planejamento familiar orientado para controles demográficos e populacionais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a- ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, dignidade humana e no respeito à vida desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redundante, pois o res- peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.) e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova redação. "Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe prestar assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. § 1o. Toda criança tem assegurados os direitos inerentes à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. § 2o. Ao menor em situação irregular, é assegurada assistência especial que o coloque a salvo de discriminação, segregação, opressão e violência, sob qualquer pretexto." 
 Parecer:  O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante- projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra subcomissão. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe- lecidos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Os municípios só passarão a atuar, em todos os níveis de ensino, quando as necessidade de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3a. II - garantia da educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurado prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 16. As empresas comerciais, industriais de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Educação e Cultura.