Comissao | • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
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| 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída, com filhos menores de 12
anos, terão direito de optar por horário especial
de 6 (seis) horas corridas. | | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte deva ser
tratado na Legislação Ordinária Pela Rejeição. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 2o. do Art. 49.
§ 2o. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal aos Territórios e aos Municípios
a decisão independente sobre a complementariedade
da iniciativa particular na área de saúde, desde
que possam garantir o acesso, a todos, aos
serviços públicos de saúde e o atendimento aos
cidadões. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não acrescenta substância ao objetivo do parágrafo
2o. do artigo 49 mas, pelo contrário, retira a sua essência
que é as condições de contrato estabelecidas pelo direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades
sem fim lucrativo. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 o seguinte parágrafo
é - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda de no.
7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira: dinamismo e
muita bilidade da ciência e da tecnologia, suscetível de al-
terar conceitos sobre penosidade, periculodade e insalubrida-
de de certas condições de trabalho, bem como de propiciar a-
nulação ou diminuição dos efeitos negativos dessas atividades
. Por outro lado, a técnica da enumeração exaustiva das pro-
fissões propiciadoras de aposentadoria-especial não se compa-
dece com o estilo do texto constitucional, que deve entregar-
se ao arrolamento prolongado de todas as atividades dessa na-
tureza. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Inciso III - dois cargos privativos de
médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de
Lourdes Abadia
Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale-
cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado-
ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense-
ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba-
lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço.
Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra-
balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa
demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain-
da que a termos. | |
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