separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DF in uf [X]
MÁRCIA KUBITSCHEK in nome [X]
1987::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
DF[X]
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do Artigo 21 do Substutitivo da Comissão, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá aos triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se- lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 13. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Aditar, como item III do parágrafo Único do Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a seguinte emenda: "III - O desenvolvimento da educação,da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos finais, na forma da lei: 
 Parecer:  A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi nária, e as outras no Substitutivo. Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público não se justifica os incentivos para a Educação Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Artigo 11 do Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. - As escolas comunitárias filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.