ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do
substitutivo do relator:
Art. 19 ...
Parágrafo Único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas. | | | Parecer: | É matéria de regimento. Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao substitutivo do relator.
Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com duração de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de
compatibilizálo com as normas e o espírito desta
Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem a percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando
se refere a Comissão de Transição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator:
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrição ou
ônus a direito ou interresse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
é2o.Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apresentação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recursos
administrativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do
Substitutivo do relator:
Art. 65 Compete aos Tribunais:
Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos
não julgados em até seis meses serão
automaticamente colocados em pauta e julgados em
até quinze dias. | | | Parecer: | A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re-
jeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do
Substitutivo do relator:
Art. 11. ...
...
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência. | | | Parecer: | Contrário. O acréscimo é desnecessário. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é único do art. 63 o
seguinte:
§ único - ... devendo a escolha recair sobre
o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso
de empate, sobre o mais idoso. | | | Parecer: | Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re-
jeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do
substitutivo do relator:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e seus
parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais:
Art. 64 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajuste às leis autorizativas a que
corresponderem. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos-
so Substitutivo, nos artigos 64 e 70.
Prejudicada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Capítulo III - Do
Sistema Financeiro:
Art. A atividade bancária e financeira está
vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça
social.
Art. A formação de conglomerados financeiros
não será estimulada, nem se permitirá a aquisição
do controle acionário, fusão ou incorporação de
Bancos instituições financeiros pelos
conglomerados já existentes, a não ser na hipótese
de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem
interesse pelo negócio e nos casos de iminente
insolvência, quando tal medida se justificar como
saneamento e preservação da confiança pública no
Sistema Bancário e Financeiro.
Art. - Será permitida a criação de novos
Bancos e outras instituições financeiras desde que
atendam às exigências que a Lei Complementar
estabelecerá.
Art. - Será permitida a constituição de
Bancos e outras instituições financeiras, que
poderão ter suas atividades restritas a um dos
seguintes níveis:
I - Regional;
II - Estadual; e
III - Municipal.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível Regional poderá atuar em mais de um Estado,
da mesma Grande Região ou não, desde que um deles
exerça influência sobre a economia do outro ou,
neles ocorram peculiaridades econômicas
semelhantes.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado
em que se instalar.
é - O Banco ou instituição financeira de
nível municipal circunscreverá sua atividade ao
município em que se estabelecer.
Art. - A União regulará o funcionamento dos
Bancos e outras instituições financeiras nos
níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e
Municípios regulamentá-la nos seus respectivos
níveis, atendendo às peculiaridade locais.
Art. - Nos municípios onde se instalarem
Bancos ou instituições financeiras de nível
municipal não será permitida a instalação de
agências de Bancos ou outras instituições
financeiras de outros níveis.
Art. - Aos Bancos de nível nacional ou
conglomerados financeiros não será permitida a
participação, de qualquer modo, em qualquer Banco
ou instituição financeira que venha a ser
constituída nos níveis regional, estadual ou
municipal.
Art. Para prevenir prejuizos que possam
recair sobre os depositantes, a lei criará um
seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição
financeira.
Art. - Nenhum Banco ou outra instituições
financeira será segurado por companhia coligada ou
controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição
financeira ou seus acionistas detenham qualquer
forma de participação.
Art. - Os Diretores de instituições bancárias
e financeiras respondem civil e penalmente,
pessoal e solidariamente, por todos os atos de
gestão administrativa e financeira praticados no
exercício de seus mandatos. | | | Parecer: | O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte
tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des-
te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária
já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti-
vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou
local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti-
tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos,
são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que
serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do
Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu-
tivo.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se o seguinte "parágrafo único" ao
art. 14:
Art. 14o. - ................................
Parágrafo Único: Nas regiões semiáridas
sujeitas a secas catastróficas incumbe à União o
aproveitamento sócio-econômico das águas públicas
represadas ou represáveis, bem como o incentivo à
formação e utilização de reservas hídricas nas
propriedades privadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 2o. e aos seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é garantida
sendo os seus limites regulados por lei:
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - A Lei estabelecerá os procedimentos
de desapropriação por utilidade ou necessidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
§ 3o. - A execução de obras pelo Estado será
precedida de desapropriação, por necessidade
pública, das propriedades e por elas afetadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Todos têm o direito de desfrutar de
moradia condigna, devendo o Estado promover as
condições e estabelecer normas para implementar
esse direito, regulando inclusive o uso do solo
urbano, de acordo com o interesse geral, para
impedir a especulação. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Acrescente-se um Parágrafo único do Artigo
4o. do Substitutivo nos seguintes termos:
"Parágrafo único - A lei que vier a
disciplinar o investimento e o reinvestimento de
capital estrangeiro estabelecerá formas de
orientação de parcela destas aplicações para as
regiões menos desenvolvidas do país." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "Estado" no texto do
§ 3o. do Art. 9o., conforme se mostra abaixo:
"Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento socio-econômico do município e do
Estado onde se localiza a jazida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16 - A atividade de distribuição de
combustíveis para fins automotivos, inclusive de
álcool etílico hidratado, assim como do gás
liquefeito de petróleo é privativa de empresas
nacionais, como definidas no artigo 3o. desta
Constituição. Às empresas sob controle
estrangeiro, que já exploram a atividade de
distribuição de combustíveis, é assegurada a
manutenção de suas atuais participações
volumétricas no referido mercado."
Os atuais artigos 16 e 17 do anteprojeto são
renumerados para arts. 17 e 18, respectivamente. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 48. Cabe ao Estado, em colaboração com a
iniciativa privada e a comunidade, regulamentar e
controlar a qualidade dos serviços de saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ao nobre anseio evidenciado de resguardar numa sociedade
aberta e livre soma-se a preocupação do Relator e o cuidado
de explicitar, por meio de diferentes dispositivos, a liber-
dade de exercício proficional e de organização de serviços
privados, a participação da população na formulação das polí-
ticas e no controle das ações. É, pois, considerado o mérito
da proposição eem dispositivos anteriores e posteriores ao
mencionado. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 58, do substitutivo do relator,
a seguinte redação, suprimido o parágrafo único:
Art. 58. A Previdência social manterá seguro
coletivo facultativo, de caráter suplementar,
custeado, proporcionamente, na forma da lei, por
empregadores e empregados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao dispositivo atende, em parte, ao pro-
pósito do autor da emenda. Cabe registrar que o Seguro Cole-
tivo Complementar integrará o Sistema Oficial de Seguridade,
como alternativa aos trabalhadores de renda mais elevada que
atualmente são compelidos a recorrer à previdência privada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 52
Art. 52 - ..................................
§ 5o. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e proibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social.
Prejudicada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 o seguinte
parágrafo:
Art. 31 - ..................................
é - A lei limitará o uso da informática
para proteger a honra e a intimidade pessoal e
familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus
direitos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.O mérito foi acatado na formulação do
"caput" que limita a formação de arquivos pessoais ao limitar
o fornecimento de dados. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00563 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do Artigo 14, do
anteprojeto, a seguinte letra "a":
Art. 14 - ..................................
IV - ........................................
a) nenhuma pessoa de direito público ou
privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a
qualquer título, ressarcir contraprestação
inferior àquela estipulada para o salário mínimo,
sob pena de responder, pelos seus atos, civil ou
criminalmente. | |
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