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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 31 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 1o. Lei Complementar definirá as obras e os serviços de que tratam as alíneas "a"" e "b"2 do item II deste artigo, e estabelecerá os critérios de aferição dos custos e da cobrança das contribuições de custeio."" 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "As regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público, de cuja elaboração participarão, na forma da lei, pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional. § 3o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0135-1 AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive, por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre constituinte Firmo de Castro. Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda, parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em lei complementar.