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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização financeira. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 25. ... ... § 1o. - O processo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da União caberá recurso suspensivo para (o atual Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na Nova Carta). 
 Parecer:  REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons- tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo objeto de estudo por esta Comissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 27. O Conselho Federal de Contas, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, compõe-se de nove membros, escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, nomeados por um período de seis anos, vedada a recondução, renovada a composição, por um terço, a cada dois anos, sendo: I - três Conselheiros de escolha do Presidente da República; II - três Conselheiros eleitos pelo Congresso Nacional; III - três Conselheiros da escolha do Presidente do Superior Tribunal Federal, ouvido o Plenário do Tribunal. Parágrafo único. Os Conselheiros terão, no exercício de seu cargo, as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos Juízes e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do substitutivo do relator: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo e seus parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais: Art. 64 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajuste às leis autorizativas a que corresponderem. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos- so Substitutivo, nos artigos 64 e 70. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Capítulo III - Do Sistema Financeiro: Art. A atividade bancária e financeira está vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça social. Art. A formação de conglomerados financeiros não será estimulada, nem se permitirá a aquisição do controle acionário, fusão ou incorporação de Bancos instituições financeiros pelos conglomerados já existentes, a não ser na hipótese de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem interesse pelo negócio e nos casos de iminente insolvência, quando tal medida se justificar como saneamento e preservação da confiança pública no Sistema Bancário e Financeiro. Art. - Será permitida a criação de novos Bancos e outras instituições financeiras desde que atendam às exigências que a Lei Complementar estabelecerá. Art. - Será permitida a constituição de Bancos e outras instituições financeiras, que poderão ter suas atividades restritas a um dos seguintes níveis: I - Regional; II - Estadual; e III - Municipal. é - O Banco ou instituição financeira de nível Regional poderá atuar em mais de um Estado, da mesma Grande Região ou não, desde que um deles exerça influência sobre a economia do outro ou, neles ocorram peculiaridades econômicas semelhantes. é - O Banco ou instituição financeira de nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado em que se instalar. é - O Banco ou instituição financeira de nível municipal circunscreverá sua atividade ao município em que se estabelecer. Art. - A União regulará o funcionamento dos Bancos e outras instituições financeiras nos níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e Municípios regulamentá-la nos seus respectivos níveis, atendendo às peculiaridade locais. Art. - Nos municípios onde se instalarem Bancos ou instituições financeiras de nível municipal não será permitida a instalação de agências de Bancos ou outras instituições financeiras de outros níveis. Art. - Aos Bancos de nível nacional ou conglomerados financeiros não será permitida a participação, de qualquer modo, em qualquer Banco ou instituição financeira que venha a ser constituída nos níveis regional, estadual ou municipal. Art. Para prevenir prejuizos que possam recair sobre os depositantes, a lei criará um seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição financeira. Art. - Nenhum Banco ou outra instituições financeira será segurado por companhia coligada ou controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição financeira ou seus acionistas detenham qualquer forma de participação. Art. - Os Diretores de instituições bancárias e financeiras respondem civil e penalmente, pessoal e solidariamente, por todos os atos de gestão administrativa e financeira praticados no exercício de seus mandatos. 
 Parecer:  O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des- te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti- vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti- tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos, são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu- tivo. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 11. A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos descriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2o. O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal." Leia-se: "Art. 11. A União, bem como os Estados e Distrito Federal não poderão instituir outros impostos, além dos enumerados na Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte redação: "V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios." 
 Parecer:  São de inteira procedência as preocupações manifestadas pelos nobres constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, valendo salientar, a propósito vem ao encontro de medida con- substanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma das Casas do Congresso. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 20. É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de restringir seu uso específico da regulamentação da lei. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional ou por lei ordinária. 
 Parecer:  A proposta foi atendida através do parecer emitido à Emenda no. 5B0121-7. Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte redação. "Art. 2o. O Orçamento anual do setor público compreenderá a fixação da despesa e a estimativa da receita, explicitando objetivos e metas a serem alcançados, subdividindo-se em: I - O Orçamento da União; II - O Orçamento das Empresas Estatais." 
 Parecer:  A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é preferível a redação do anteprojeto. Também se afigura preferível esta última, na dupla questão da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde 1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das expressões "estimativa, prever, determinar receitas e despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe abdicar. Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "I - Do Planejamento e Do Orçamento Art. 1o. A ação do setor público será exercida mediante sistema de planejamento, constituído de planos de longo, médio e curto prazos e orçamentos, integrados, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional, observado os seguintes princípios: I - participação dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo; II - diminuição das disparidades regionais e setoriais; III - crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; IV - atendimento prioritário das necessidades coletivas; V - fortalecimento da nacionalidade e da soberania." 
 Parecer:  A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos muito importantes e melhor definidos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente participe, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  O critério de participação, mesmo minoritário, violenta demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe rirá, se for ao caso, a estas empresas. Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, bem como a programação monetária do governo, sem que conste no orçamento ou créditos adicionais." 
 Parecer:  A emenda propõe que a programação monetária do Governo seja incluída no texto, incompatível com ele. Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação. Melhor manter a limitação a gastos e obrigações. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 24 . I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores; II - o julgamento dos atos e o exame das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da Administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal e as que recebam ajuda financeira a qualquer título. Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que os órgãos dos três Poderes prestarem, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pelo Anteprojeto a esta Subcomissão. Nosso voto, assim, é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 25 . Parágrafo Único As contas serão examinadas mediante verificação in loco pelo Tribunal de Contas da União. Art. 321 O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá ser realizado in loco, será disciplinado em lei de iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante a realização de verificações in loco. Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a essas verificações já se encontra definida no inciso III, artigo 24, do Anteprojeto. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do artigo 35 do Anteprojeto: "Art. 35 . Parágrafo Único O controle interno exercido pelo Poder Executivo compreenderá quadro de auditores diretamente subordinados ao Chefe do Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer irregulariedade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo , para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação infraconstitucional. Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por restringir a atuação do controle interno, que abarca outras funções da de auditoria. Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A União não assumirá o ativo e passivo de qualquer instituição bancária ou financeira privada insolvente, nem responderá por danos ou prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados a terceiros." 
 Parecer:  Aprovada conforme texto do Anteprojeto.