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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE[X]
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição.