ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07637 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos
O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a
ter a seguinte redação:
Art. 344.- O Estado propiciará os meios de
recuperação da saúde a todos os habitantes do
território nacional, sem qualquer distinção das
condições econômicas e sociais.
Parágrafo único. Esses meios implicam em:
I - condições dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - informações sobre os riscos de adoecer
e morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - padrões mínimos de qualidade das ações
de saúde em seus diversos níveis e setores;
V - recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas
medidas de eliminação ou de proteção contra esses
riscos;
VI - participação de entidades
representativas da população e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os níveis
e setores;
VII - promover políticas de proteção, de
recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o
acesso de todos os indivíduos aos serviços
correspondentes;
VIII - assegurar o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços privados, obedecidos os princípios que
norteiam a política nacional de saúde;
IX - coordenar as atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção
de insumos equipamentos essenciais para a saúde,
subordinando-as à política nacional de saúde. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema '
central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re-
visão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07639 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 349 e seus
parágrafos.
O art. 349 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 349. - É assegurada ao cidadão a livre
escolha de profissional e de serviços de saúde,
público ou privado. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo a idéia
central incorporada a dispositivo outro como garantia de
livre iniciativa privada, não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31522 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifique-se o Artigo 262 que passará a ter a
seguinte redação:
"Cabe ao Poder Público a regulamentação e
controle das ações de saúde, cabendo a sua
execução tanto ao setor público como ao setor
privado." | | | Parecer: | A modificação proposta resulta na exclusão de aspectos
cuja explicitação é indispensável para bem caracterizar o
sistema único de saúde, como o tipo de participação do setor
privado e o nível de ingerência estrangeira.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31523 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Surpima-se o parágrafo 3o. do Artigo 262: | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32256 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
§ 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguintre
redação:
"Art. 302 -
§ 1o. - Os atos que envolvam interresses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32257 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32258 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 231 do Projeto.
Suprima-se o Artigo 231 do Projeto. | | | Parecer: | A manutenção do art. 231, do Substitutivo é imprescindí-
vel, face tratar do fundamento basilar do direito minerário,
ou seja, a distinção entre a propriedade do solo e do subso-
lo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32259 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação
seguinte.
"Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital volante esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasieliras, ou de entidade de direito
público interno." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe-
rimos a redação nele incluída.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32694 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 278, que passa a
ter o número 277, acrescentando-se-lhe um
parágrafo:
Art. 277 -
As Universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão
financeira em relação ao poder público responsável
pela sua manutenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo único - A educação superior
far-se-á com observância do princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e da garantia de padrão unitário de
qualidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32739 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - A União entregará, deduzidas as
despesas de administração fiscal." | | | Parecer: | A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a
União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos
montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do
produto da arrecadação de impostos.
Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a
inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente,
até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação"
não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição
dessas receitas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32740 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar
que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o § 1o. do Art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; onde
couber:
Disposições Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistma de governo
adotado por esta Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32867 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título X a denominação "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", a ser
promulgado simultaneamente, acrescentando-se as
seguintes normas transitórias, onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistema de governo
adotado pela Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros.
Art. - São recebidas pela nova ordem
constitucional as leis que, de modo explícito ou
implícito, não a contrariem materialmente.
Art. - É restabelecida a condição de
brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos
motivos enumerados no artigo 146, item I, da
Constituição anteriormente vigente, desde que
estejam residindo no Brasil e o requeiram.
Art. - São aprovados os decretos-leis
editados pelo Poder Executivo Federal ate a data
de promulgação da Constituição, e que estejam
pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional.
Art. - As instituições financeiras
submetidas a regime de liquidação extrajudicial
antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os
seus passivos sujeitos a atualização monetária
real, a contar da data da decretação de cada
liquidação. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende a substituição da denomi-
nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se
"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra-
citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o
sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi-
leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui-
ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda
não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá-
ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de
liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti-
tucional das leis que não a contrariam materialmente.
Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser
acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação
final do texto.
Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco-
lhê-los.
A questão do sistema de governo acha-se definida pelo
Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a
questão.
O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro-
vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da
atualização dos passivos das financeiras em liquidação são
providências que não se justificam no momento, ressaltando-se
que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti-
tucional.
No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan-
te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis-
pensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
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