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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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572[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
expandEMEN (572)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (317)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (45)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (392)
PFL (92)
PC DO B (68)
PCB (20)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (571)
expand1985 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a seguinte redação: "d) o livro, o jornal, os períodicos, assim como o papel destinado à sua impressão." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 10. Os órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, somente poderão realizar operações de câmbio, direta ou indiretamente, através de instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o 3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união, Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de bancos. A proposição elimina o equivoco acima mencionado. Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Garante o monopólio estatal de seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços so poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: /Art. ... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo único. É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art. ... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de raabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art. ... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. ... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dosempregadores. § 1o. O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO NORDESTE E INSTALA AUDITORIA. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: /Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda proposta abaixo, pela sua relevância e pertinência: Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos. § 1o. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 1o. - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do país; III - exercer a fiscalização das operações de natureza financeira, bem assim as de crédito, câmbio, capitalização e seguro. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 13. Todas as operações de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da promulgação desta Constituição." Parágrafo único: Em igual, período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este afetas." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser transferidas. Somos pelo pleno acolhimento da proposição. Aprovada. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 2o. As instituições financeiras devem subornar-se aos interesses da coletividade e ao desenvolvimento do país, segundo os princípios estabelecidos nesta Constituição. Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. par. 1o. - A autorização a que se refere este artigo será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais: II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. Par. 3o. - lei municipal poderá, supletivamente, regularmente horário, local e condições de instalação física desses estabelecimentos, de forma compatível com os interesses da comunidade local. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princÍpios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag- na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os itens I e II: Art. 24 - .................................. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como às disposições contidas na alínea c, item I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprimindo-se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 .................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados;" .................................................. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional a seguinte redação: .................................................. Art. 19. A União entregará: I - do produto da arrecadação de todos os tributos da União (art. 12, I a V), na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) cinco por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. .................................................. § 3o. - Do montante referido na alínea c do item I serão retirados percentuais para o fundo de compensação pela perda de recursos tributários em decorrência de isenção para produtos exportados pelos estados dessas regiões. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, na base do cálculo dos Fundos e do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, vi ria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorce - ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos: "§ 4o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao abaixo item do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19 .................................... .................................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 15 .................................... .................................................. III - transmissão da propriedade imobiliária." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a referência ao Distrito Federal, nos dispositivos em que é referido como titular de competência impositiva, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos: arts. 1o., 2o., 4o., 5o., 7o., 8o., 11 e 14. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item II do § 6o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 14 do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação: *lst;. § 5o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá: .................................................. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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