ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte, redação:
"Art. 17. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do
Poder Legislativo, relatórios circunstanciados,
para acompanhamento e fiscalização da execução
FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' | | | Parecer: | A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe-
cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e
exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or-
dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma-
téria.
Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in-
tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada.
Parecer contrário. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
§ 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária:
a) que contrariem o disposto no § 2o. do art.
1o.;
b) sem a indicação das respectivas fontes de
FINANCIAMENTO. | | | Parecer: | A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode-
rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma
que deve ser resguardada, observada.
A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje-
to.
Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como
nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre-
judicialidade da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Nordeste é prioridade nacional. A
União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto
no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15
anos, a partir da promulgação da Constituição,
recursos, independentes da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos
setores de atividade econômica e social, não
inferiores a trinta e cinco por cento do total das
disponibilidades e aplicações que a União destinar
no exercício, para o território nacional.
Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão na
educação e no ensino público e gratuito, com
prioridade para as áreas e regiões menos
desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em pelo
menos dez por cento do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da
agroindústria é, no campo econômico, prioridade
nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com
tratamento preferencial à irrigação, à reforma
agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS. | | | Parecer: | A constituição está sendo feita exatamente para garantir
as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po -
dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e
de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi -
xar.
Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei-
to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência.
Parecer contrário. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05:
"Art. 6A05. ................................
§ 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á
preferência à empresa privada nacional.
§ 2o. Em igualdade de condições, entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A preferência propugnada já se encontra definida no ar-
tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado
e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza
será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível
constitucional. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado ao empresariado, aos
trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade
civil organizada, por suas próprias
representações, e ao Poder Legislativo, o direito
de participar da formulação, do exame, discussão e
deliberação, quanto a assuntos de relevante
interesse nacional, concernentes a política
econômica, financeira e tributária, política
industrial e agrícola, políticas e programas de
redução de disparidades regionais e de superação
de desigualdades sociais e de renda.
Parágrafo único. A participação do
empresariado e dos trabalhadores dar-se-á
inclusive por sua integração em órgãos ou
comissões de deliberação colegiada ou em outros
organismos oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar
a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável
um processo de tão ampla consulta à população contemplan-
do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa.
Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal
esse direito de participar na "formulação" foi negado. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10. ................................
é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati-
vismo e outras formas de associativismo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10.
§ 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e
micro empresas, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe à supressão do art. 7o. e seu
parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte, Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0044-8
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguinte
dispositivos:
"Art. O desenvolvimento do setor agrícola e
da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e
financeiro ao homem do campo, recursos,
independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, superiores
a, pelo menos, dez por cento, do máximo que
destinar a outro setor ou atividade econômica, em
cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS.' | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria está tratada em diversos artigos do anteprojeto.
20.05.87 | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do
anteprojeto de texto constitucional alínea do
seguinte teor:
"e) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0144-4
Parecer contrário.
A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na
Constituição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
|