ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União aplicará na educação
e no ensino público e gratuito, com prioridade
para as regiões e áreas menos desenvolvidas,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinar a
outro setor ou atividade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e
aos Municípios." | | | Parecer: | A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser
assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos
da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me-
nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor,
acha-se incluída no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção
que trata da Comunicação, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos e as
organizações sindicais têm assegurado o direito ao
uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios
de comunicação social do País, de acordo com a sua
representatividade e segundo critérios a definir
em lei.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas
publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou
entidades públicas ou delas dependentes, bem como,
em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de
comunicação social, a direito de resposta às
declarações políticas do Governo.
Art. Os órgãos de comunicação social
pertencentes ao Estado e a outras entidades
públicas, ou a entidades direta ou indireta
sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados
de modo a salvaguardar a sua independência perante
o Governo, a Administração e os demais poderes
públicos, e a assegurar a possibilidade de
expressão e confronto das diversas correntes de
opinião.
Parágrafo único. Em defesa da liberdade e
garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará
as condições que assegurem a estrita observância
do disposto neste artigo, sancionando e punindo os
abusos.
Art. A todas as pessoas, naturais ou
jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade
e eficácia, o direito de resposta e de
retificação, bem como o direito a indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer.
Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer.
Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. | |
|