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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de cinco anos a partir da promulgação desta constituição, a demarcação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. 
 Parecer:  A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria foi objeto de proposta de modificação através da emenda de no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas, oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação.