ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimentos, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Art. 5o. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo Único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que o correr a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do Art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributar com ICM a atividade de prestação de
serviço; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
§ 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá
adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que tenham servido para incidência de
impostos, nem serem as mesmas calculadas em função
do capital das empresas. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se o artigo 33. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se a parte final do parágrafo único
do artigo 30, a partir de:
"Esta será convertida...", por:
"A gleba será devolvida ao antigo
proprietário" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se é único ao artigo 28:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O beneficiado com a
propriedade rural desapropriada deverá pertencer a
mesma região ecnômica da propriedade, para fins de
assentamento". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se inciso ao artigo 27:
V - Cabe a união exercer política agrícola
que possibilite o cumprimento deste artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se no § 2o. do artigo 29 a expressão
"resgataveis a partir do segundo ano de sua
emissão". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Artigo - O servidor da Administração
pública regido pelo sistema trabalhista poderá
optar pelo regime estatutário, desde que conte
mais de dois anos de serviço na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela Rejeição
A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es-
pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria
no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela
Rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- "Artigo - é vedada a subvenção ou incentivo
fiscal dos poderes públicos às entidades de
previdência privada". | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no inciso III do art. 53, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | Parecer: | Considerando que o item II do art. 53 permite o ingresso do
menor no mercado de trabalho a partir dos 14 anos, deve ser
mantida a faixa etária dos 10 aos 14 anos para a sua
preparação para o trabalho, em instituições especializadas.
Rejeitada. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Acrescenta-se inciso ao art. 6o.
"III - unificação nacional dos currículos de
cursos superiores obedecendo as características
regionais."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- SUBSTITUA-SE A PARTE FINAL DO ART. 23, PELA
SEGUINTE:
"... DISPENSANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E PRIORITÁRIO PARA O
NÃO PROFISSIONAL". | | | Parecer: | A norma proposta fere o princípio da isonomia.
Rejeitada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- ACRESCENTA-SE AO é ÚNICO DO ART. 19 APÓS
"... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" A PALAVRA
"NECESSÁRIOS". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- INSERIR NO § 1o. DO ART. 20 APÓS "...
VÍDEOS", ... O SEGUINTE:
"... TELEVISÃO ...". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05269 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir, do inciso V, do Artigo 138, a
expressão "mediante convênio"", ficando assim
redigido:
Artigo 138 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios; | | | Parecer: | A proposição preconiza a adoção de medida altamente mora-
lizadora e que, inegavelmente, imprime a amplitude que, no
particular, há de ser dada ao salutar controle da corte de
contas.
Pela aprovação. | |
|