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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao § 1o., Item V, do art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões Emenda O item V, § 1o., do art. 9o., passa a ter a seguinte redação: V - concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, inclusive postos revendedores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado combustível, bem como a fixação de horário de funcionamento, respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substituvo. Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) 
 Texto:  O item çXIII do art. 8o. passa a ter a seguinte redação: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) 
 Texto:  a) Suprimir o § 4o. do art. 22; b) Incluir um artigo em lugar do parágrafo suprimido, com a seguinte redação: Art. A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.