ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato
de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de
cinco anos".
justificação
Estabelecer o mandato do Governador e do
Vice-Governador em cinco anos é medida que
consulta aos interesses da Nação, haja vista que,
em face das modificações de tendências e
expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade
dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos
ainda em formação, o mandato de quatro anos
apresenta-se curto, e, um período demasiado
extenso o de seis anos, que acaba por permitir o
esvaziamento do conteúdo de legitimidade da
outorga recebida.
Pode ser até psicológico, mas o mandto de
cinco anos oferece-se mais adequado. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 2o. do
anteprojeto.
"Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o
Legislativo e o Executivo, independentes e
harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia
constitucional, política, legislativa e
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 7o. As atividades do Estado-membro,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Procuradoria do Estado e
Polícia, serão regidos por Estatuto próprio
estabelecido através de leis orgânicas." | | | Parecer: | A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti-
go 7o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte:
"Art. Compete ao Estado-membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Polícia Civil.
Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as
funções precípuas de investigação criminal e de
instrumentalização do judiciário." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete
ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção
da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti-
tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer-
ra ou de comoçaõ interna.
§ 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
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