Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 162
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Apesar da intenção do ilustre Autor da emenda ser louvável, a
presente emenda é repetitiva na íntegra do seu texto; existe
uma mesma emenda do mesmo Constituinte que tomou o no.
1p07414-2, portanto pela sua prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05598 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do Projeto as letras b, c, d, e,
g, e h, do item I do art. 12. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24379 PREJUDICADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 6o., das
disposições transitórias, título X
Dê-se aos artigos 6o. e 7o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a redação
a seguir, passando o atual art. 7o., a figurar
como art. 8o., renumerando-se os demais:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas
interessadas em se desmembrar dos Estados de
Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, para a criação dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, São Francisco, Triãngulo, Maranhão do
Sul, Tapajós e Juruá.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado da
consulta, ocorrendo a instalação na data da posse
do Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá, são transformados em Estados
Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre eleições para governador,
Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais;
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo;
§ 3o. - Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados de Roraima e do
Amapá, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos tribunais Regionais Eleitorais dos
Estados do Amazonas e Pará, Respectivamente. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95., seus incisos I e II
e é único, relativo à competência do Conselho da
República.
Ficam, assim, supressas, as referências ao
Conselho da República contidas nos artigos 141. e
142. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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