ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o período final "nos casos..." até
"por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a
expressão "independentemente da censura ou
licença". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex-
pressões "independentemente da censura ou licença".
O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial,
a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís-
ticas, científicas e de comunicação.
A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar
democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não
se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de
manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções
legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 197 do Projeto
de Constituição (B) a expressão:
"nelas incluídas comissão e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "...nelas incluí-
das comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indi-
retamente referidas à concessão de crédito", no parágrafo 3o.
do art. 197.
Somos pela rejeição da emenda devido ao parecer favorá-
vel à supressão de todo o dispositivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "E A
FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 21 - ...
XIV - Organizar e manter a polícia federal, a
polícia rodoviária federal, a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá-
ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição.
O autor quer impedir a formação de uma polícia federal
ferroviária, como previsto no texto constitucional.
Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a
manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com-
provação já existente e - nas mesmas condições da polícia
rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 213, inciso II
Suprimir no inciso II do art. 213 a expressão "e
avaliação de qualidade". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão, no inciso II do art. 2l3, da
expressão "e avaliação de qualidade".
Esta avaliação é fundamental para a manutenção da quali-
dade do ensino privado. A iniciativa, se acolhida, impediria
a atividade reguladora do Estado.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, caput
Suprimir no caput do art. 216 os adjetivos
"comunitárias, confessionais ou filantrópicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
O dispositivo resultou de amplo acordo sobre o capítulo
da Educação e obedecer à orientação de se estabelecer no País
um sistema de ensino pluralista e sem privilégios. Eis por-
que a distinção, que mereceram as escolas comunitárias, con-
fessionais ou filantrópicas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211, inciso IX
Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o
argumento de que a gestão democrática levará para dentro do
âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá-
rias e ideológicas.
Entendemos que a gestão democrática na escola pública é
experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada
pela lei, conforme consta no dispositivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente;
2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 196 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição inovou ao estabelecer o limite
de 50 hectares para a área havida através do Usucapião.
Em face disso, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte
expressão:
"... ou de licença superior a cento e vinte
dias." | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do
art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen-
te, quando se trate de substituição do titular do mandato
parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío-
do superior a cento e vinte dias".
Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons-
titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto-
reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci-
onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando
o período de licença seja tão curto que não justifique o
chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla-
tivo.
Pela precedente razão somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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