ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27156 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PT/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
Título I do substitutivo do relator a Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. ....
Parágrafo único. Todo o poder é exercido por
delegação e participação popular direta. Sua
organização deve ter por fim a eliminação das
desigualdades sociais, e assegurar a todos uma
vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28159 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - prescreve em dez anos o direito de
pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das
normas de proteção ao trabalho, resalvados os
trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no
curso do trabalho de trabalho, até dois anos de
sua cassação;
Parágrafo único - Na lesão de direito
individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma
dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo
que decorra de ato positivo do empregador". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28160 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real:
a) com 30 (trinta) anos, para o homem;
b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28161 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | modifique-se o § 3o, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28162 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IV:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28163 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto
de Constituição, Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente; | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator o seguinte
inciso:
" - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critério de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental,
atuação sindical, ou qualquer outra condições
social ou individual. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28165 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II, dos direitos
Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde
couber:
Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação paritária de
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC,
objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi-
lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com
a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava
essas organizações.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ARTIGO 2 - Dê-se a seguinte redação:
É assegurado o direito de propriedade,
subordinado à sua função social, salvo caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante
indenização equivalente ao valor declarado para
fins de tributação, com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07266 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica alíneas do item IV, artigo 12,
Capítulo I (dos Direitos Individuais), Título II
(Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, na forma que se segue:
"IV - A liberdade
..................................................
É verdade a censura ou supressão, total ou
parcial, a espetáculos públicos, a programas de
telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação
cultural ou artística". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27062 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 174 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do artigo 6o. do Título II do
Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6 ....................................
§ 34 - O proprietário de imóvel rural é
obrigado a obter do poder público declaração,
renovável periódicamente, de que o bem cumpre
função social. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27064 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 275 do título IX,
capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 275 - ..................................
I - garantir o ensino de primeiro e segundo
grau, universal, obrigatório e gratuito. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27065 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 41 do
Capítulo VI do Título IV do substitutivo relator
da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - Os municípios de mais de três milhões de
habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em
pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgâncas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos
de Contas Municipais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27066 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o. do Título
II do Capítulo II do substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuizo do emprego e do salário, pelo prazo
de pelo menos 120 dias. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do título
VII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o Poder Público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
I - Às necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
II - À preservação do patrimônio ambiental,
cultura e dos recursos naturais;
III - À redução dos custos de urbanização e
ao pleno uso dos investimentos públicos realizados
na cidade.
§ 1o. - A lei fixará os instrumentos
especiais pelos quais a propriedade imobiliária
urbana será subordinada ao interesse coletivo.
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos cinco por cento de seu
eleitorado poderá ter a inciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. - Compete ao Poder Público exigir que o
proprietário de imóvel urbano dê ao mesmo
utilização consetânea com o adequado
aproveitamento dos investimentos públicos que o
beneficie podendo aplicar para os que praticam a
retenção especulativa de terrenos vazios o
parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto
progressivo no tempo, a desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública.
§ 4o. - Nas despropriações de imóveis urbanos
necessários a habitação de interesse social, as
indenizações poderão ser feitas em títulos da
dívida pública resgatáveis em até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula
de exata correção monetária.
§ 5o. - despropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, somente será feita em caso de
evidente utilidade pública, reconhecida em juízo e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
imissão provisória na posse do bem. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos referentes ao estabelecimento
e ao controle da função social da propriedade urbana, parti-
cipação comunitária e normas de desapropriação.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27068 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do Capítulo IV do
título IV do substitutivo do relator da comissão
de sistematização o seguinte inciso:
V - A gestão democrática da cidade através da
descentralização do governo municipal, da
inciativa popular legislativa, do referendo,
plebiscito, e outras formas definidas pela lei
orgânica. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27149 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do
capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6. - ................................
§ 33. - É assegurada a propriedade privada.
direito de propriedade subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social estão previstos
nesta Constituição. Em caso de perigo público
iminente, as autoridades competentes poderão usar
a propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente deste uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27150 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II
Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XI - a jornada semanal de trabalho não
ultrapassará 40 hs. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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