ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10150 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Suprima-se o art. 324. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 324 do Projeto Constitu-
cional. Na verdade, o disposto neste artigo é matéria de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Modifica a redação do art. 318 e do § 1o. e
suprime os parágrafos 2o., 3o. 4o. e 6o., além de
introduzir outros quatro parágrafos em sua
substituição.
"Art. 318 - A propriedade rural que não
cumpre a sua função social está sujeita a ser
desapropriada, por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo será precedida de laudo técnico do Órgão
Executor, para demonstrar a aptidão da terra e
determinar o valor da propriedade.
§ 2o. - A indenização da terra nua,
decorrente da desapropriação prevista neste artigo
será efetuada com títulos da dívida agrária,
acrescidos de correção monetária e juros legais,
resgatáveis em prazo não superior a vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 3o. - A indenização dos investimentos e das
benefeitorias úteis e necessárias, introduzidas no
imóvel, será paga em dinheiro.
§ 4o. - Decretada a desapropriação a União
será imitida na posse do imóvel mediante o
depósito judicial do seu valor, de acordo com os
preceitos dos parágrafos anteriores.
§ 5o. - A interposição de recurso,
administrativo ou judicial, contra qualquer ato da
desapropriação, não terá efeito suspensivo sobre a
imissão na posse do imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09542 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos
Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 301. A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital que se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou estabelecer
vantagens e incentivos fiscais e outros
benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores
condições de competitividade ao capital nacional." | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que
somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe-
rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal
tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó-
rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art.
301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei-
ro no País.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09613 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09614 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12
do Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo a do
responsável pelo inadimplemento de obrigações
alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva para a prisão civil, no caso de
inadimplemento de obrigação alimentar.
O Substitutivo tratará o assunto com a devida pertinência.
Pela aprovação, na forma deste. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, em Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização; onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efeitivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09616 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dê-se ao Art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149 - .................................
§ 1o. - O número de Conselheiros dos
trabalhos de Contas dos Estados é fixado em 7
(sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em
no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco).
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais e Conselhos de
Contas municipais. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09617 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária).
"Art. 318 - .................................
§ 7o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte-
resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me-
lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09618 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo
primeiro, do art. 378 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível
médio." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos
1o. e 2o.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica
constituida e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" | | | Parecer: | A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni-
dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes
nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades
Organizadas no País".
Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter-
mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada
no Brasil.
Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci-
onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital
esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09620 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 477 - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no
9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os
atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos
Acordos de Washington executados pela Rubber
Development Corporation da Amazônia, receberão
pensão mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
Parágrafo único. A concessão do presente
benefício se fará conforme lei complementar de
iniciativa do Executivo no prazo de cento e
cinquenta dias após a promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09650 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
No projeto da Constituição, da Comissão de
Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a
palavra "público", redigindo assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
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