ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20207 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 307, passa a vigorar com a seguinte redação:
O aproveitamento dos potenciais de energia,
renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira ou em terras
Indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
A exploração de tais recursos em terras
Indígenas dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
O projeto adota uma perspectiva de tratamento integrado das
áreas de fronteira e indígenas com as normas sobre
aproveitamento de recursos naturais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26967 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do parágrafo 23o. do
Artigo 6o. a palavra "alternativa", ficando assim
redigido:
IV - Prestação Social | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão no item IV do parágrafo 23
do artigo 6o. do Substitutivo, da palavra "alternativa".
A palavra "alternativa" parece-nos cabível, enquanto o
acatamento da Emenda podia originar uma perplexidade que re-
dundaria na inocuidade do texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28468 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 154, que deve ser
aproveitado em Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26468 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 61 - A Lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração do serviço
público, observado como limite máximo o valor
percebido como remuneração, a qualquer título, por
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O limite máximo
estabelecido neste artigo aplica-se também à
remuneração de cargo ou função em autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou
fundação pública". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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