ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do artigo 38
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A supressão do inciso XII do art. 38, objeto da Emenda,
justifica-se, uma vez que a matéria é versada, exaustivamente
e com vantagens, no art. 40.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o Artigo 64 e seu parágrafo, do
Projeto de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o inciso I, do Artigo 95 do Projeto
de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Transponha-se o art. 26 do Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - das Disposições Gerais - | | | Parecer: | Não há por que transpor, como quer a emenda, o art. 26
doo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - Disposições Gerais. Trata-se de benefício a ser
concedido apenas aos atuais servidores que menciona o dispo-
sitivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
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