Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(558)
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(3183)
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(5384)
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(440)
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(373)
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(311)
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(3200)
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(2126)
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(547)
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(6262)
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TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 44 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triiplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 67. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV,
artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e
seu parágrafo único. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 94. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 321. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04725 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte:
"A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios."
Inciso IV - suprimir a exlpressão.
"ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;"
Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão.
"Das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraída;"
Textos Sugeridos
Inciso III
"Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente:
Inciso IV - "Favorecer o sentido social da
liberdade".
Inciso V - "promover a justiça social".
Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido
"Garantir a Independência Nacional."
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
"Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitado a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição."
Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Defende o Brasil, o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04727 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 13. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 13. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratúita." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04728 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 14 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 18 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04729 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando-
se ao mesmo a seguinte redação:
Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos
órgãos civis integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04730 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias:
Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuai limites geográficos.
Aplicam-se à criação e instalação dos Estados
de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os
mesmos critérios seguidos na criação dos Estados
de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado
mencionados no "caput" deste artigo.
§ 3o. A eleição do Governador e do Vice-
Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será,
realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos.
rwn | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII,
artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incumbência de demarcá-las e protegê-las.
/ 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes nas terras por eles ocupadas, bem como
dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
/ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependará sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d
eminérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 433. São assegurados aos índios direitos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes,línguas, crenças e tradições.
§ 1o. Compete à União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução
das ações previstas no parágrafo anterior,
objetivando assegurar a identidade etnica e
cultural das populações indígenas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 18. São direitos coletivos invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a crença
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
é ... - A Lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13. São direitos individuais
invioláveis:
I - a vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade a reputação
VII - as privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança jurídica
Parágrafo único. O Estado assegura os
direitos individuais na forma da Lei. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
é ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | |
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