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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45373)
Banco
expandEMEN (45373)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25229)
APROVADA (6421)
PARCIALMENTE APROVADA (5055)
NÃO INFORMADO (4638)
PREJUDICADA (3118)
Partido
PMDB (24122)
PFL (9394)
PDT (2667)
PDS (2617)
PTB (1830)
PDC (1085)
PT (1034)
PL (896)
PSB (490)
PC DO B (455)
PCB (366)
PSDB (285)
(86)
PMB (28)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (558)
AL (338)
AM (856)
AP (333)
BA (2270)
CE (1490)
DF (874)
ES (1875)
GO (2152)
MA (719)
MG (3846)
MS (886)
MT (554)
PA (1232)
PB (1114)
PE (3475)
PI (889)
PR (3183)
RJ (5384)
RN (440)
RO (373)
RR (311)
RS (3200)
SC (2126)
SE (547)
SP (6262)
TODOS
Date
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04718 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiras ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 44 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triiplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 67. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV, artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e seu parágrafo único. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 94. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Proposta de Emenda da Questão Urbana e Transporte Art. 321. - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04723 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 417, renumerando-se os demais. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04725 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso III "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso IV - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso V - "promover a justiça social". Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 13. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 13. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratúita." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 14 - Inciso VII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei." Dos Direitos Coletivos Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido "Aos sindicatos e associações em geral, é reconhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir. Art. 18 - VI - "d" - Suprimir. Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04729 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias: Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuai limites geográficos. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado mencionados no "caput" deste artigo. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. rwn 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. / 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. / 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d eminérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 433. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 18. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13. São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade a reputação VII - as privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança jurídica Parágrafo único. O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. é ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
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