Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será cobrada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
é - A contribuição de melhoria será lançada e
cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da
obra, sob pena de responsabilidade da autoridade
executora.
é - o produto da arrecadação da contribuição
de melhorias das obras realizadas pela União nas
áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não excede a três (03) módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária
será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada
por esta emenda:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. A propriedade da terra desempenha
integralmente sua função social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura a conservação dos recuros
naturais e a preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e os que a cultivam;
d) preservam a harmonia entre o proprietário
e os que nela trabalham;
e) mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
§ 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua
função social será arrecadado mediante aplicação
do instituto da desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos
que a lei dispuser." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, de imóvel
rural suscetível de aproveitamento econômico e
mantido inexplorado, mediante pagamento de
indenização, segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e do preço de terras públicas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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