ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10303 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 53, inciso XII,
item b
O item b, inciso XII do Artigo 53 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 53 -
XII -
b - Os serviços públicos de enegia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | a emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo propos-
to. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10319 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artgo 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuiçõe ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10843 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao Art. 189 um Parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 - .
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respecitva classe de
origem. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10221 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUÇÃO
Emenda Aditiva ao art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar ao art. 475 as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTO E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10223 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se aos arts. 344, itens I e II,
345, caput e 347, item II, do Projeto de
Constituição, após a palavra "saúde"" o adjetivo
"pública"". | | | Parecer: | Os dispositivos emendados foram suprimidos, não cabendo
a correção proposta.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10776 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 489
Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20226 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição,
onde couber, no Capítulo I, do Título IX:
"Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas,
por lei, para a perfição do ato jurídico.
§ 1o. A proibição de que trata este artigo é
extensiva ás empresas estatais, fundações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. Os poderes públicos, para divulgação de
matéria de interesse público, requisitarão tempo
ou espaço, nos veículos de comunicação, para uso
gratuito, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Entende o Relator conter a presente emenda matéria de
teor infra-constitucional, e incentiva o ilustre proponente a
materializá-la àquele âmbito. | |
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