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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título VIII. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234 do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos. Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro- ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter- ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres- so Nacional (art. 234, § 3o.). Pelo exposto, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do Projeto de Constituição (B), a expressão "no mínimo". Em consequência, o referido inciso passará a ter a seguinte redação: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior em cinquenta por cento à do normal". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0330-8 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. 6A19 - Constituem monopólio da união: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - mantido como está. § 1o. mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de carater intransferível obedecidos as disposições da lei. é único: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelo investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito do usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a união, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art. 6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte- resses indígenas, que os propostos na presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite máximo será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0261-1 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11. Idem. § 1o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra, arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0262-9 Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva, ao parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0263-7 Parecer contrário. Estabelecer cinco anos de carência implicaria em descalorizar os títulos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 20, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior a 50 módulos com registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0264-5 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua emissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0265-3 Parecer contrário. A exclusão do processo judicial de imissão de posse é inaceitável. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.: § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher chefe de família à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0266-1 Parecer contrário. A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora da Emenda 14/6. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola: "Art. 1o. Idem. § 1o. e 2o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permaneceram inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0267-0 Parecer contrário. No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da propriedade que não me parece aceitável 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. - Os títulos da dívida agrária previstos no art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada a sua aceitação a qualquer tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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