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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (262)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (262)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (113)
NÃO INFORMADO (61)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (302)
Uf
BA (300)
PB (2)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (254)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à letra b) do inciso VIII do artigo 3o. do Substitutivo do emérito relator, Senador José Paulo Bisol, in fine: e de pesquisa científica. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acresenta-se ao Título IV, Capítulo II o seguinte parágrafo: é - Todos os que tiveram direitos políticosf suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão junto aos Institutos de Pensões das casasf legislativasf a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados aonde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação de mandato e 28 de agosto de 1979, datam em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativa melhora ao texto do Ante- projeto, sendo aprovada na sua totalidade. Aprovada. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar, nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "a"" do inciso XVII do artigo 3o. do Substitutivo Senador José Paulo Bisol, o aditamento, dando-lhe a seguinte redação: XVII - A Propriedade a) de bens de uso particular e familiar, inclusive de imóvel rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais, insuscetível de desapropriação; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se como parágrafo ao artigo 12 do Substitutivo: Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o conteúdo do parágrafo abaixo ao artigo 12 do Substitutivo: Ementa Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art.... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. e incisos a seguinte redação, preservando-se o que não colidir com o sentido da emenda-proposta: Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, executando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. - 3o. - Qualquer cidadão do povo, no exercí- cio de cidadania brassleira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas das da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do anteprojeto a seguinte redação: Instituir o mandado de segurança. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para apresentar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Limita a responsabilidade civil do apenado até a órbita dos direitos alimentários dos seus dependentes. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias, o seguinte dispositivo: "Art... Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, executando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00614 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Ministério Público Nacional o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos dos Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o País, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - Chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - represenar para fins de intervenção federal nos Estados ou Território, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea e do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbe, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ...Lei complementar, de inciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Minstério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo em única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva. § 2o.As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro de 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da renovação tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enenta Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de juistiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IX - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se até as regiões de conflitos fundiários; X - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art.. O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colegio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisonar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades Política Judiciária em todo o território nacional; V - representar par a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) O Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessário às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil público prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisubilidade da instituição: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministérios Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quanto exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionados a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço Público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada e remunerada da atividade. Art. ...Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelos Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - A promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionais maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitário colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadasas garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00505 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizados no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas das da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 70. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referenciada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
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 Título:  EMENDA:00506 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... o alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
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 Título:  EMENDA:00507 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se ono anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
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 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela Reforma Agrária Com Modificações. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social e Econômica - Reforma Agrária, os seguintes dispositivos da Proposta da CRNA e entidades filiadas, com as modificações abaixo: Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta da CNRA alínea do seguinte teor: f) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria. .................................................. Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o seguinte conteúdo: é - É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores á fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). u.u. ........................................ Introduza-se em lugar da expressão Perda Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo uso ancestral. .................................................. Introduza-se, onde couber, dispositivo do seguinte teor: "Art. Na sucessão causa-mortis como na inter-vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel transmitido tiver área de dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais predominantes na região." Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a expressão "módulo regional de exploração agrícola" pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e incorporada aos textos legais especializados "módulo rural predominante na região" ou "módulo fiscal". .................................................. Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: § 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, comunitária, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também da contribuição de melhoria." .................................................. Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: "Parágrafo único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra, deduzidas as despesas de custeio." .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador SEVERO GOMES o seguinte dispositivo: "Art. ... As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei Complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
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