ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 237 do projeto de Constituição(A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.:
Art. 237 - ..................................
§ 6o. - O aposentado que permanecer em
serviço após trinta anos de trabalho terá direito
ao abono de permanência de vinte por cento e, após
trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do
valor do benefício, calculado sobre a média das
últimas doze contribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 234
Parágrafo 1o.
A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, que poderá participar do sistema público
de saúde, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público. | | | Parecer: | O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi-
ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti-
rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla-
ção Ordinária".
Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple-
tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera-
das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or-
dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer
uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en-
tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto,
está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art.
233, que veda a destinação de recursos públicos para investi-
mentos em instituições de fins lucrativos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do
Projeto de Constituição (A), na forma que segue:
Art. 16 - ..................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária, domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os
seis meses anteriores ao pleito quando municipal e
de doze meses nos demais casos, e idade mínima,
completada até a data-limite para os respectivos
registro, conforme a seuir discriminado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Pretende a autora que a exigência de domicílio elei-
toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses
nas estaduais e federais.
Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os
candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos
com a modificação proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao
Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição
(A):
Art. 49 - .,
I - ........................................
II - Investido no mandato de Prefeito ou de
Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in-
cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que
sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú-
blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito
de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que
não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con-
trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia
o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a
optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu-
pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore.
Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do
Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará
assim constituída:
Art. 251 :,
§ 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, cabendo a União, aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municípios
aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por
cento, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transaferência. | | | Parecer: | A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando
ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe-
derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ-
ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen-
tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi-
cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca-
madas da população participação direta na criação e desenvo-
vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do
que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de
hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação
profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas
do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa-
tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro-
cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto,
tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no
Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação
do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se-
ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de
mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na
inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur-
sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais
brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan-
te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo
razoável prever vinculação genérica e imutável a nível
constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto
de Constituição (A), cuja redação final ficará
assim constituída:
Art. 264 - É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida desde a
concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
operação. | | | Parecer: | Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de
Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi-
gência de garantia à vida desde a concepção.
A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a
maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa
renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi-
mento pré-natal.
A falta de programas específicos para proteção à gestante
e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da
mãe e do filho, diz a justificativa.
E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui-
darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não
tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00070-3. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Atitiva
Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas
alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando-
se os demais.
Art. 23. .......................................
XI - Explorar diretamente os serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
XII - Explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.
a) - Os serviços de radiodifusão;
b) - Os serviços e instalações de energia elétrica
e o aproveitamento energético dos cursos de água;
c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) - Os serviços de transporte ferroviário e
aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras
nacionais, ou que transponham os limites de Estado
ou Território;
e) - Os serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros;
f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII
renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela
uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de
dados.
Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda
no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da
matéria.
Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em
Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata
e resolvem de forma mais abrangente a questão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte
redação.
Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas
minerias somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou por empresas constituida e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País
ou de entidades de direito público interno,
mediante autorização ou concessão de uso da União,
por tempo determinado, no interesse nacional, na
forma da lei que regulará as condições específicas
quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas. | | | Parecer: | Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade
de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral,
ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição
bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da
Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição
é desnecessaria.
Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
É importante manter a restrição à transferência
indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente
importante excluir da necessidade de autorização ou concessão
o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no
interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos
empreendimentos.
Concluimos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte
redação.
Art. 237 .......................................
IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos
cinquente e cinco à mulher; | | | Parecer: | Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do
Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo
limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o
em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher.
Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de
vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas
últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo
IBGE.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras
enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a
diminuição do limite de idade exigido para a concessão da
aposentadoria por velhice do homem e da mulher.
Pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o.
dando a seguinte redação.
Art. 7o. .......................................
I - Garantia de emprego protegido contra despedida
imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de
trabalho na mesma empresa e antes deste prazo
mediante indenização reparativa correspondente a
um mes de saláiro por ano de contrato. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su-
primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres-
tação de serviços de trasmissão de informações por entidades
de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla-
mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca-
pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que
ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida-
de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe
que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23,
modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do
Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único
Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por
entidades privadas, através da rede pública, no território
brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron-
teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os
dispositivos contemplam elementos diversos - informações e
dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen-
tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00721 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 241 - ...
III - Atendimento educacional especializado e
gratuito aos portadores de deficiência, em todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a-
pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter
mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to
dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241.
O proponente justifica as alterações em nome do princi
pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is
so se torna imperativo até por razões humanitárias.
O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela
aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6o.
§ 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma
da lei, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício das
liberdades constitucionais e dos direitos
inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | Parecer: | Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a-
primorou satisfatoriamente o texto do Projeto.
Pela rejeição da presente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 6o. - A maior remuneração na administração
pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios, não
poderão ser superiores a trinta salários mínimos." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44,
fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de
membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros
do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta -
dos e Municípios.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr.
2P00615-9. | |
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