ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22690 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 202, III do
Substitutivo do Relator, com a consequente
eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem
como do seu parágrafo único.
"Art. 202 ..................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, de guerra, sobre produtos
industrializados e demais casos previstos nesta
Constituição."" | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § único do art. 301
Emenda Modificativa
Art. 301 - ..................................
§ único - O Estado e a Sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem estar,
preferencialmente em seus próprios lares, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21804 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição, parlamentarista ou presidencialista,
será submetido a consulta popular, mediante voto
negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias
contados de sua promulgação.
Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema
acarreta a escolha do outro.
Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído
nesta Constituição, a Comissão de Sistematização
regulará o outro sistema de governo, em quinze
dias, submetendo o projeto à discussão e
deliberação final da Constituinte, em igual
prazo." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto só será su-
ficientemente esclarecido mediante consenso. | |
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