separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
JOSÉ FERNANDES in nome [X]
1987::22 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
AM (2)
Nome
JOSÉ FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05808 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e finais. art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor ao do exercício do ano anterior, independemente de quaisquer atos prévios. § 2o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti- nado ao desenvolvimento regional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e Finais. Art. - A União aplicará, em caráter permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia não inferior a cinco por cento da sua renda tributária. Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao Ministério do Interior, fazer a partilha do que couber a cada unidade federada que compõe a região, tomando por base a área territorial e a densidade populacional respectiva. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situações, com abstra ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora ção das políticas públicas.