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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
APROVADA (45)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (125)
PFL (52)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (5)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (22)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (10)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
07 (1)
04 (1)
01 (206)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-seo caput do art. 137, pelo seguinte: Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre empregados e em pregadores, de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal, inclusive decorrentes de acidentes do trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art. 137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive decorrentes de acidentes do trabalho". Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi- ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu- nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul- gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita, veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os benefícios previstos em lei. Desta forma, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o. § 6o. - A coletividade tem o direito de associar-se para preservar a defender o meio ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto ao Poder Público, inclusive com ressarcimento pecuniários, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje- to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole- tividade o direito de associr-se para preservar e defender o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po- der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma da lei. Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Artigo 34, pela seguinte: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91 quando se tratar de municípios com mais de três milhões de eleitores. 
 Parecer:  Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são esses números. Preferimos manter o preceito geral. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Na forma do artigo 3., II, da Resolução no. 3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 23 - ......... XI - explorar diretamente os serviços telefônicos e telegráficos, inclusive o de transmissão de dados; XII - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de televisão e demais serviços de telecomunicações; b) .......... 
 Parecer:  A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto. Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário) a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos constituintes autores de propostas correlatas. A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas, isoladamante, não apresentam. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.: Art. 237 - .................................. § 6o. - O aposentado que permanecer em serviço após trinta anos de trabalho terá direito ao abono de permanência de vinte por cento e, após trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do valor do benefício, calculado sobre a média das últimas doze contribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: (Da Ordem Social) Capítulo II: (Da Seguridade Social) SEÇÃO I: (Da Saúde) Artigo 233 Parágrafo Io. O Sistema Público de Saúde será financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi- tuição do termo "único" por "público". A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar um sentido estatizante ao sistema de saúde. O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da iniciativa privada nas ações de saúde. Por outro lado, não se está propondo um serviço único de saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên- cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú- de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das necessidades da população. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 234 Parágrafo 1o. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar do sistema público de saúde, sob condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi- ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti- rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla- ção Ordinária". Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple- tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera- das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or- dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en- tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto, está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art. 233, que veda a destinação de recursos públicos para investi- mentos em instituições de fins lucrativos. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto de Constituição (A), cuja redação final ficará assim constituída: Art. 264 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e operação. 
 Parecer:  Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi- gência de garantia à vida desde a concepção. A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi- mento pré-natal. A falta de programas específicos para proteção à gestante e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da mãe e do filho, diz a justificativa. E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui- darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: Art. 14...................................... § 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade. Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme - lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
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