ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06349 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII,
Seção II, do Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos
servidores públicos civis dos Três poderes da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, inclusive as suas autarquias e
fundações. | | | Parecer: | O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime
único para os servidores públicos e subentende característi-
cas próprias para os servidores de cada esfera do governo.
Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu-
rada em outros dispositivos desta Seção. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06352 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção
II, Capítulo VIII, Título IV.
Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta de redução de dois artigos e sua transformação
respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne-
cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo-
do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06353 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do
Projeto de Constituição.
O § 1o., do art. 38, do Projeto de
Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
§ 1o. - Nos crimes de terrorismo e de
tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público,
a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização,
suprimir o artigo 38 do projeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06354 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção
II, art. 89.
Acrescente-se ao art. 89, da Seção II,
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte parágrafo:
Art. 89 - ..................................
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06355 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II
Art. 86.
O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
"Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, observadas as
seguintes normas específicas:
I - ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso;
II - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado;
III - reajuste de vencimento e salário não
inferior ao estabelecido para o setor privado;
IV - irredutibilidade de vencimento ou
salário;
V - gratificação natalina equivalente a
remuneração integral do mês de dezembro do
respectivo ano;
VI - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco
minutos;
VII - gozo de trinta dias de férias a cada
ano, com remuneração em dobro;
VIII - a União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios instituirão regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, bem como planos
de classificação de cargos e de carreiras;
IX - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
X - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho;
XI - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
XII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
XIII - estabilidade, após o ingresso no
serviço público, na forma indicada no ítem I deste
artigo;
XIV - nenhum servidor público receberá, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.""
XV - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação e o de greve.
XVI - A pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido. | | | Parecer: | O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto
consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú-
blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina-
dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em
conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro
lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se
encontram plenamente inseridos no texto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06356 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 85, seção II.
Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Procede a justificação do autor da presente emenda ao
afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios
que um dispositivo constitucional.
De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos
dos órgãos de pessoal.
Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma-
nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a
sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigos 82, 83 e 84,
Seção I.
Suprima-se os artigos 82, 83 e 84, da Seção I
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O artigo 83 deve, realmente, ser eliminado, pois é to-
talmente inócuo. Quanto ao 82 e 84, estes devem ser mantidos
por força da imortância das disposições que eles contêem. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06358 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 112. inciso III,
do Projeto de Constituição.
O inciso III, do art, 112, do Projeto de
Constituição, terá a seguinte redação:
"Art. 112 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular." | | | Parecer: | A licença pelo prazo superior a 120 dias sempre ensejará a
convocação de suplente (parágrafo do art. emendado), como de-
seja o autor da proposição.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06359 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I,
art, 12, do Projeto de Constituição.
"Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
a - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental,
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-lo, se omitirem, e os que tomando
conhecimento deles, não os comunicaram na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06360 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I,
do art. 27, do Projeto de Constituição.
A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do
Projeto de Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
a - ........................................
b - são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos."" | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06361 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II -
Capítulo VIII.
Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo
VIII, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão
pela qual deva ser destacada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06362 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do
Projeto de Constituição.
"Art. 55 - ..................................
§ 2o. - À representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06363 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 478 - Disposições
Transitórias.
Dê-se ao art. 478, caput, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data, sem prejuízo do
disposto na legislação vigente à data de
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do
capítulo VIII do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, parelela à linha
divisória terrrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de
centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." | | | Parecer: | Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte
final do texto do projeto. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06315 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 265
Suprimam-se na letra "C", inciso II, do
artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a palavra "Trabalhadores".
Art. 265 ....................................
II - ........................................
"C" Parimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitados da lei; e | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06388 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo
único do Art. 337 Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336.
b) parágrafo único do art. 337.
c) art. 487.
d) art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06472 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336; Parágrafo único
do art. 337; artigos 487 e 488
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336
b) parágrfo único do art. 337
c) art. 487
d) art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06552 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
MODIFICA O INCISO II DO ART. 89.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inderior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda, sob exame, deverá ser examinada no âmbito
da legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06554 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda suprime do art. 255 a expressão: "...repressão cri -
minal".
O ato de reprimir, não se configura somente na ação direta da
Política Civil. A simples localização de uma possível teste-
munha a quem deseja praticar um ilícito, é um ato de repres-
são, pois induz a sua não efetivação.
Assim, qualquer forma de ostentação, seja civil ou militar
reprime o crime, isso sem mais delongas. | |
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