| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao Art. 16 do
Anteprojeto:
"Art. 16. ..................................
............................................
............................................
VII - Normatizar sobre a participação do
público em Programas Televisos, com ou sem
auditório." | | | | Parecer: | Prejudicado por ser matéria de lei ordinária. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filho, sendo vedado a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo poder público e por
entidades privadas." | | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | "Art. 17. O exercício das atividades de
imprensa, incluída a publicação e circulação de
livros, jornais e periódicos, produzidos pelos
meios atualmente existentes ou que venham a
existir, independerá de licença ou controle de
qualquer autoridade." | | | | Parecer: | Prejudicado. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrecente-se o adjetivo "Operacional", entre
os atuais "orçamentária e patrimonial", passando
o art. 23 a ler:
"Art. 23 A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, instituído por lei." | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe é mera repetição da de no.5b0167-5,
apresentada pelo mesmo Autor.
O nosso voto, por esse motivo, é no sentido de que seja
declarada sua prejudicialidade. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "OPERACIONAL" ao
título da Seção, que passará a ler:
"II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial". | | | | Parecer: | A proposição em exame é mera repetição da Emenda no. ...
5b0166-7, do mesmo Autor.
O nosso voto, em razão do exposto, é pela sua prejudi-
cialidade. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo I "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto. | | | | Parecer: | O Constituinte Paes Landim preconiza a supressão de todo
o Capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional e as remis-
sões a ele feitas no Anteprojeto.
A proposta foi objeto também das Emendas nos. 4C0016-5 e
4C0026-2.
Já tendo sido, portanto, objeto de deliberação, ainda que
pela via indireta, opinamos pela prejudicialidade. | | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao anteprojeto com a
segunte redação:
"As prestações previdenciárias prescreverão
no prazo de trinta anos contados da data em que
forem devidas aos segurados e dependentes." | | | | Parecer: | Não se trata de assunto pertinente a esta Subcomissão. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É livre a formação de Conselho
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recuros financeiros e a melhor
qualidade na prestação dos serviços de interesse
da coletividade." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular
na administração públicas contemplados no Anteprojeto não
excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a
emenda sugere. As formas de organização devem, no entando,
ser deixadas a critério dos Estados e Municípios.
Pela prejudicialidade. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o., mediante a
seguinte Emenda Substitutiva:
"Art. o aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I - a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares;
III - a revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio
de entes associativas;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao
aperfeiçoamento da organização estatal.
O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de
participação popular. O único procedimento apontado pelo
autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o
qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no
plebiscito, referendo ou consulta.
Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36)
ampliando o alcance desta participação, de maneira que se
tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso
Constituinte.
Prejudicada. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 16. As empresas comerciais, industriais
de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas
a manter a educação-escolar e o ensino fundamental
gratuito de seus empregados e filhos destes do
nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para
aquele fim, mediante contribuição tributária, na
forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Educação e Cultura. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
é As empresas industriais, agroindustriais e
similares, cujas atividades possam causar danos ao
equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma
área verde circunjacente à planta industrial ou
estabelecimento empresarial, verdadeira barreira
antipoluição, cuja largura será calculado por
especialistas, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio
ambiente. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | | Parecer: | O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
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