ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Não será tolerada a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de
esteriótipos sexuais.
§ 5o. ....................................." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, seja acrescentado um
parágrafo ao artigo 5o. com a seguinte redação:
"§ 2o. A concessão do habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam relacionadas aos assuntos da defesa e
soberania do Estado." | | | Parecer: | Não acatada pois no anteprojeto está mais abrangente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
tecnologia e da Comunicação,
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica, que utilizem
combustível nuclear, bem como centrais de
beneficiamento de qualquer espécie de minério
atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia
Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta,
excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades nacionais, tendo em
vista, sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais.
§ 4o. ." | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o
termo nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação,
dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares
em todo o território nacional se fará com
autorização prévia do Presidente da República,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional e ad
referendum do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida porque a emenda permite a importação de
artefatos nucleares (fins bélicos). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
artigo:
"Art. A União, por intermédio dos órgãos
competentes, fará estabelecer uma disciplina
uniforme para a organização e realização de todas
as competições desportivas no território nacional,
estabelecendo normas análogas para a participação
das nossas agremiações atléticas no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0026-8
O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o
desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes
do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda
proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida
pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela ciência, para o exercício desse direito.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do
Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela
medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi
objeto da emenda No. 068-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. A Lei disporá sobre:
I - o processo de adoção, resguardando os
direitos inerentes à cidadania e à integridade
física e mental da criança ou adolescente e com
normas específicas quanto à adoção por
estrangeiros;
II - constituição e funcionamento de
institutos de adoção, a quem compete habilitar
famílias interessadas na adoção, acompanhar e
avaliar a integração da criança e do adolescente
na nova família." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e
o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por
lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi-
na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi-
cos, na forma da lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do
anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 2o. ......................................
II - a manutenção ou a transferência de
embriões humanos in vitro para procriação ou
inseminação artificial, ou para fins experimentais
ou comerciais." | | | Parecer: | Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta-
lhada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"O exercício das atividades de imprensa,
incluída a publicação e circulação de livros,
jornais e periódicos, produzidos pelos meios
atualmente existentes ou que venham a existir,
independerá de licença ou controle de qualquer
autoridade." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no art. 13 deste parecer. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 1o.:
§ 3o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e
culturais, tendo em vista sobretudo, a realização
do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos e
culturais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14, do anteprojeto da
relatora Cristina Tavares a expressão "e entidades
de comunicação" substituido-a pela expressão
"jornalísticas, de qualquer espécie, inclusive de
rádio e televisão." | | | Parecer: | Rejeitado pois a modificação implicaria na alteração do
Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | - Alteração, o Artigo 10, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10. "A construção de centrais ou usinas
de produção de energia elétrica, de usinas para
beneficiamento dos minérios utilizados ou de
dispositivos industriais para aproveitamento de
recursos naturais ou de recursos auto-renováveis,
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Atendida em parte retirando-se "para aproveitamento" de
recursos naturais, ou de recursos auto-renováveis e mantida
a prévia consulta ao Congresso Nacional. | |
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