ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30015 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXI do artigo 31. | | | Parecer: | A emenda não comparada à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30016 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os itens V e VI do artigo 60 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30018 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao § 2o. do artigo 194 a seguinte
redação:
"Art. 194. ..................................
§ 2o. A Polícia Federal instituída por lei
como órgão permanente é destinada a:
a) apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b) prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e o descaminho;
c) exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
d) exercer a Polícia Judiciária da União." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30425 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber.
"Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Lei Complementar, que deverá ser
aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir
da promulgação desta Constituição, estabelecerá as
condições de instalação dos Estados, que se dará
com a posse dos governadores eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados ora
criados, a União administrará Roraima e Amapá,
povendo os recursos necessários.
§ 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que
a lei determinar, programas especiais objetivando
a consolidação do desenvolvimento dos Estados
criados de acordo com este Artigo | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30426 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições
transitórias.
Inclua-se no Título X, nas Disposições
transitórias do Projeto de constituição, onde
couber:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, vedada a Constituição de novas
agremiações com as mesmas siglas ora existentes" | | | Parecer: | A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos
Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da
proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma
determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o-
brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de
Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai
uma distância muito grande. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30427 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. § Título X-
Disposições Transitórias )
Dê-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas a
serem desmembradas dos Estados de Goiás, Bahia,
Minas gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a
criação respecitivamente dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós
eJuruá.
§ único - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
e, na forma da Lei Complementar a ser aprovada no
prazo decento e oitenta dias da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30428 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 262, § 3o. Seção
I, Capítulo II,Título IX.
Suprima-se o parágrafo 30. do Art. 262 do
Projeto de Constituição -Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30429 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c"
Dê-se á alínea "c" do Art. 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
"por velhicea os sessenta anos de idade" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31360 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto.
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro
de 1969, terão revistas suas aposentadorias para
que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita
dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco-
modar-se na legislação estadual.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 3o.
O § 3o., do art. 74, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 - .................................
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá seis Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29471 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 186, inciso III
Suprima-se a redação do inciso III, do art.
186, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais inciso. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item III do art. 186 do
Substitutivo.
Inobstante os argumentos contidos na justificação, opi-
namos pela a manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30189 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
7o. das Disposições Transitórias.
O § 3o. do Art. 7o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação de anteprojetos de
redivisão territorial do País, prevista no
parágrafo anterior. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30292 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 1o. do Título X -
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
§ 2o. - A anistia abrange aqueles que foram
atingidos com motivação exclusivamente política,
por declaração de incapacidade física ou mental,
sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens
previstos no caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocistico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29468 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do
Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e
Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os
demais.
Artigo 228 - ...............................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa privada.
§ 4o. - Lei especial editada até 180 dias
após a promulgação desta Constituição definirá
prazos e processo de desativação do parque gráfico
hoje existente no serviço público.
§ 5o. - ...................................- | | | Parecer: | Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro-
grama de governo do que ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29789 APROVADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI- Fiscalizar a aplicaçãodos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29790 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30006 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 31, inciso XIII, inclua-se:
"organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal"
Ao artigo 194, inclua-se o inciso VI:
"VI - "polícia rodoviária federal" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
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